POLÍTICA NACIONAL

CCJ aceita indicações de generais para ministros do STM; nomes vão a Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) as indicações dos generais Anisio David de Oliveira Junior e Flavio Marcus Lancia Barbosa para cargos de ministro do Superior Tribunal Militar (STM). Agora os nomes seguem para análise do Plenário, com urgência para deliberação.

O nome de Anisio de Oliveira Junior foi apresentado ao Senado por meio da MSF 76/2025, da Presidência da República. A indicação foi relatada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

O general Oliveira Junior nasceu em 1963 e entrou para a carreira militar em 1984. Realizou diversos cursos próprios da carreira militar, dentre eles, bacharelado em ciências militares, mestrado em operações militares e doutorado em ciências militares. Iniciou a carreira no 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Alagoas. Trabalhou em locais como o Estado-Maior do Exército, Comando de Operações Terrestres e Comando Militar do Oeste. Desde 2022, é chefe do Departamento de Engenharia e Construção do Exército Brasileiro.

— Sempre busquei exercer a autoridade e a liderança com equilíbrio, serenidade, compromisso, conciliando firmeza com responsabilidade, jamais me omitindo diante de decisões difíceis, sempre em consonância com o preceito constitucional e o marco legal brasileiro — afirmou o general Oliveira Junior.

Relator dessa indicação, o senador Hamilton Mourão disse que Oliveira Junior é um general de brilhante carreira que, como membro do STM, continuará a se desempenhar como o fez ao longo de sua carreira.

— Se destacou pela liderança, pela sua capacidade militar e pela forma como sempre tratou pares, superiores e subordinados. É um homem de honra — disse Mourão.

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Já a indicação do general Flavio Barbosa, feita por meio da MSF 77/2025, apresentada pela Presidência da República, foi relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

Flavio Marcus Lancia Barbosa entrou para a carreira militar em 1984 e também realizou diversos cursos da carreira militar como bacharelado em ciências militares, mestrado em operações militares e doutorado em ciências militares.

Começou a carreira no 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, em Santa Maria (RS), trabalhou nas cidades do Rio de Janeiro, Campinas e Curitiba, e chegou a Brasília, onde atuou no Gabinete do Comandante do Exército, no Estado-Maior do Exército e no Ministério da Defesa. Desde 2023, é comandante Logístico.

— Reafirmo o meu compromisso de continuar servindo ao Brasil com lealdade, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis do nosso país, com dedicação e justiça, honrando a confiança do Senado Federal e da sociedade brasileira — afirmou o general Barbosa.

Jaques Wagner disse que a própria trajetória do general recomenda a indicação feita:

— A sua formação, o seu caráter, a sua trajetória, portanto a sua condição de assumir um poder tão importante como ser membro do STM.

Posicionamentos

Aos sabatinados, o senador Esperidião Amin (PP-SC) desejou que, como juízes, “levem sempre em conta honra e fidelidade, assim como “o desprezo à corrupção”.

— Não deixem que a Justiça brasileira seja contaminada pela ideologia, que solta ladrões confessos e prende quem contraria os dominantes — disse.

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O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) disse esperar que os indicados cumpram com suas missões de “honrar o Exército brasileiro e o povo brasileiro”.

Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), os indicados poderão contribuir muito com a Justiça militar por virem “de dentro da corporação”.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) questionou o porquê de não ter havido ainda a indicação de um nome de uma mulher proveniente do Exército para o STM.

Líder da Oposição, o senador Rogério Marinho (PL-RN) disse aos indicados que militares condenados estão sendo julgado por não militares e que essa é “uma questão da invasão da prerrogativa muito grave”, a qual devem ficar atentos.

STM

O Superior Tribunal Militar é a última instância da Justiça Militar, que tem por responsabilidade processar e julgar os crimes militares previstos no Código Penal Militar brasileiro.

Seu funcionamento decorre da própria existência das Forças Armadas. Presente no país há mais de 200 anos, a Justiça Militar passou a integrar o Judiciário brasileiro em 1934. Seus julgamentos seguem a mesma sistemática dos demais tribunais superiores.

O STM é composto por 15 ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal. Ao todo, são três oficiais-generais provenientes da Marinha, quatro oficiais-generais do Exército e três oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira. Completam o quadro cinco magistrados dentre brasileiros civis maiores de 35 anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que reajusta salários da segurança do DF

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.395, de 2026, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e de militares dos ex-territórios federais, além de alterações em carreiras, benefícios e regras de funcionamento das corporações. A norma foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União. Lula vetou dispositivos relacionados a critérios de carreira, organização e benefícios.

Como o texto teve origem na Medida Provisória (MP 1.326/2025), os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano. MPs têm força de lei desde sua edição. No Senado, ela foi aprovada no final de março na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2026, com relatório do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). 

A lei atualiza as tabelas de remuneração de policiais militares, bombeiros e policiais civis do Distrito Federal, com efeitos financeiros escalonados até 2026. Também há reajuste no valor do auxílio-moradia dos militares. 

As mudanças alcançam ainda integrantes das corporações dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima, garantindo equiparações e atualizações salariais. 

Nas carreiras militares, por exemplo, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente. 

Percentuais da VPE:

  • Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
  • Oficiais intermediários: capitão (5,5%);  
  • Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
  • Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
  • Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
  • Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).
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Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste variou de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.

Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026. 

Carreiras e estrutura

Além da recomposição salarial, a lei promove uma série de alterações estruturais nas forças de segurança. Entre elas, a criação de um sistema de proteção social dos militares do Distrito Federal, que passa a integrar direitos como remuneração, pensão, saúde e assistência. 

O texto também estabelece novas regras para ingresso e progressão na carreira, como a exigência de formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar, além de ajustes em critérios de idade e tempo de serviço para transferência à reserva. 

Outro ponto é a ampliação das competências do Corpo de Bombeiros, incluindo atuação em ações de defesa civil, fiscalização de atividades de risco, educação ambiental e apoio a operações de emergência e desastres

A lei também determina a extinção de cargos efetivos vagos e alterações em diversas normas que tratam da organização das forças de segurança do Distrito Federal. Entre os dispositivos, está ainda a criação de um fórum de diálogo entre o governo federal, o Distrito Federal e representantes da Polícia Penal, para tratar de questões relacionadas à carreira e remuneração.

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Vetos

O texto foi sancionado com diversos vetos. Entre eles estão dispositivos relacionados a regras específicas de transferência para a reserva de policiais e bombeiros, além de trechos que tratavam da organização interna das corporações e de critérios adicionais para carreiras incluindo dispositivos sobre tempo de serviço e condições específicas para aposentadoria. 

Também foram vetados dispositivos relacionados à carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, como regras adicionais sobre atribuições e organização funcional, além de trechos que ampliavam possibilidades de regulamentação por norma infralegal. 

Na estrutura das corporações, foram vetadas as criações de novas seções, cargos ou competências administrativas, bem como dispositivos que poderiam gerar impacto na gestão interna das instituições sem detalhamento suficiente. 

Outro conjunto de vetos atingiu benefícios e vantagens específicas, incluindo regras complementares sobre proteção social e remuneração, que poderiam implicar aumento de despesas ou insegurança jurídica na aplicação das normas. 

Além disso, foram vetados trechos que alterariam leis para ampliar atribuições ou criar exceções a regras já estabelecidas, como dispositivos relativos à organização de carreiras e à gestão de pessoal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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