POLÍTICA NACIONAL
Indicado para chefiar embaixada do Brasil na Jamaica é aprovado pela CRE
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (12) a indicação da Presidência da República para o cargo de embaixador do Brasil na Jamaica. O diplomata Manuel Adalberto Carlos Montenegro Lopes da Cruz recebeu 13 votos favoráveis e nenhum contrário. Seu nome ainda precisa ser aprovado no Plenário.
O diplomata mencionou a devastação causada pelo furacão Melissa na Jamaica em outubro, e afirmou que buscará viabilizar mais ajuda humanitária ao país caribenho caso tenha a indicação aprovada pelo Senado.
— O prejuízo equivale praticamente ao PIB anual do país. Foi o maior furacão a atingir a ilha [da Jamaica], ultrapassou qualquer possibilidade de contenção de danos, deixando o país completamente arrasado. Principalmente a metade mais a oeste, em comunidades de pescadores e grandes centros turísticos, dos quais o país depende para aproximadamente 30% do PIB — disse Cruz.
A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) leu o relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) sobre a indicação (MSF 46/2025). Embaixador do Brasil no Azerbaijão desde 2018, Cruz é ministro de segunda classe no Itamaraty, o penúltimo patamar da carreira de diplomata.
Economia
O sabatinado afirmou que a ajuda humanitária aproximará o Brasil da Jamaica, país para o qual é o terceiro maior exportador. A China, sublinhou, é o segundo maior parceiro comercial e está “causando conhecidas preocupações em potências regionais e extrarregionais”.
As exportações brasileiras estavam crescendo antes da catástrofe, disse Lopes, com “crescimento de 68% em relação ao mesmo período do ano passado”.
Em 2024, os produtos vendidos pelos brasileiros para a Jamaica somaram US$ 221,5 milhões. Entre eles estão principalmente a carne de frango, combustíveis e óleos minerais. Por outro lado, as importações ficaram em US$ 56,3 mil no mesmo período. Concentram-se em alumínio e seus derivados, produtos químicos e especialidades farmacêuticas, segundo o Ministério de Relações Exteriores (MRE).
Para a senadora Dra. Eudócia, as trocas comerciais ainda são modestas diante do potencial entre os países.
— As relações entre Brasil e Jamaica são marcadas por potencial de expansão, complementaridade e crescente diversificação da pauta de importação e exportação.
Jamaica
A Jamaica é a terceira maior ilha no Caribe, ao sul de Cuba, equivalente à metade da área de Sergipe. O país tem cerca de 2,8 milhões de habitantes. A língua oficial é o inglês, sendo que o país é membro da Commonwealth, tendo como chefe de Estado o monarca britânico, rei Charles III.
Biografia
Nascido na Bolívia em 1959, Manuel Adalberto Carlos Montenegro Lopes da Cruz é bacharel e mestre em relações internacionais pela Universidade de Brasília (UnB). O sabatinado ingressou na carreira diplomática em 1987. No MRE, atuou em temas de tecnologia e combate a ilícitos transnacionais, entre outros. Trabalhou nas embaixadas brasileiras na Bolívia, Argentina e Estados Unidos da América.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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