MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP notifica Sema e Prefeitura sobre condomínios e chácaras em área rural
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural e Urbano da Capital, expediu duas notificações recomendatórias com o objetivo de coibir práticas irregulares de parcelamento do solo rural para fins urbanos, especialmente voltadas à instalação de empreendimentos como condomínios, chácaras de recreio e sítios em áreas não urbanizadas.
As recomendações foram direcionadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à Prefeitura de Cuiabá, no âmbito do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas, instaurado para fiscalizar a legalidade dos licenciamentos ambientais e urbanísticos em zonas rurais.
A notificação enviada à Sema, orienta que o órgão ambiental se abstenha de autorizar a instalação de empreendimentos imobiliários com características urbanas em zona rural, especialmente aqueles que preveem o parcelamento do solo abaixo da fração mínima permitida para a região.
Além disso, a Sema deve passar a exigir, de forma imediata, que todos os projetos de licenciamento contemplem a preservação das Áreas de Reserva Legal nos percentuais estabelecidos pela legislação ambiental. O MPMT também recomenda a revisão dos procedimentos internos da secretaria no prazo de 90 dias, bem como a reavaliação de projetos já aprovados, a fim de verificar a conformidade com as exigências legais. O órgão deverá ainda apresentar, em até 15 dias, a relação dos empreendimentos licenciados nos últimos cinco anos nos municípios de Cuiabá, Acorizal, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.
Já a notificação encaminhada à Prefeitura de Cuiabá, solicita a revogação ou alteração da Lei Municipal nº 6.539/2020, que permite o parcelamento de imóveis rurais em lotes de até 1.500 m² para fins de sítios de recreio. Segundo o MPMT, essa legislação é inconstitucional e ilegal, por contrariar dispositivos da Constituição Estadual, do Plano Diretor do Município, do Estatuto da Cidade e do Estatuto da Terra.
A Prefeitura também foi orientada a se abster de autorizar novos empreendimentos com características urbanas em zona rural que não respeitem a fração mínima de parcelamento, e a revisar todos os projetos aprovados desde o ano 2000. Deve ainda promover a fiscalização rigorosa do cumprimento das exigências legais, exigir a preservação das Áreas de Reserva Legal e apresentar, em até 20 dias, a relação dos empreendimentos licenciados nos últimos cinco anos.
As duas notificações foram encaminhadas no dia 03 de novembro e assinadas pelas promotoras de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza e Maria Fernanda Corrêa da Costa e os promotores de Justiça Carlos Eduardo Silva e Joelson de Campos Maciel.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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