POLÍTICA NACIONAL
Deputados analisam projeto que susta diretrizes sobre o aborto em crianças e adolescentes; acompanhe
A Câmara dos Deputados analisa neste momento, na sessão do Plenário, projeto que susta norma do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) com diretrizes da prática do aborto em crianças e adolescentes para casos de estupro, risco de vida da gestante ou anencefalia.
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 3/25, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
A parlamentar criticou a resolução por não limitar a idade gestacional para a prática do aborto. Ela afirmou que, pelo direito civil, uma adolescente não poderia tomar essa ação sem os pais saberem. “É como se o Brasil estivesse abrindo as porteiras para a cultura da morte. Sem consentimento e conhecimento dos pais”, disse a deputada.
Chris Tonietto afirmou que a violência sexual não pode ser combatida com o aborto, que ela classificou como outra violência. “A gente combate com fortalecimento de segurança pública. Sem contar que sequer é exigido o boletim de ocorrência [do estupro]”, disse.
Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o Conanda não tem o direito de legislar sobre aborto.
Na opinião do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a resolução do Conanda viola os princípios da legalidade e da separação dos poderes, além de comprometer o direito constitucional à autoridade parental.
O deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) disse que a resolução é absurda por viabilizar o aborto sem autorização dos pais, sem exame de corpo de delito, sem boletim de ocorrência ou determinar o tempo de gestação. “O que estamos fazendo aqui é frear a indústria do aborto, a cultura da morte”, afirmou, ao defender o projeto que susta a norma.
Críticas
A proposta foi criticada por parlamentares da base do governo. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) classificou o projeto como “coisa das cavernas” e afirmou que a resolução do Conanda respeita a dignidade de crianças e adolescentes. “Violência sexual não é admissível em nenhum lugar do mundo, e não pode ser aqui”, disse.
Para ela, o debate é ideológico contra o conceito de que o aborto nas hipóteses previstas em lei é um direito. “Quem tem filha não deveria estar questionando isso. Ninguém faz apologia ao aborto”, afirmou.
Jandira Feghali defendeu a possibilidade de nem sempre o representante legal ter de autorizar o procedimento, por entender que em “uma grande maioria dos casos” o estuprador é o pai biológico ou adotivo ou outro familiar.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a decisão assegura o direito de informação, de acolhimento e de que a criança ou adolescente tenha orientação sobre seu desenvolvimento sexual. “A resolução assegura a aplicação do que está previsto na própria legislação”, declarou.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que quem recorre à assistolia fetal são meninas que não conseguiram assegurar seu direito em razão do “machismo do Judiciário”. “Menina não é mãe, estuprador não é pai. Respeitem a lei brasileira e as nossas crianças”, disse.
A técnica de assistolia consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua retirada do útero. Segundo Melchionna, o Brasil tem 520 mil meninas estupradas em 2024, e 14 mil viraram mães.
“Toda criança que ficou grávida foi estupro, todo estupro é um crime hediondo e inafiançável, e queremos decidir quanto o corpo de uma criança aguenta de um período gestacional?”, questionou a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Segundo ela, os deputados a favor da proposta “sabem o que fazem” e cometem um crime.
Mais informações a seguir
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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