POLÍTICA NACIONAL

Nova lei amplia direitos de clientes de bancos e garante portabilidade salarial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 15.252/25, que amplia direitos de clientes de bancos. Entre outros pontos, a norma garante ao consumidor a possibilidade de:

  • transferir automaticamente o salário para outro banco;
  • pagar em débito automático contas de instituições financeiras diferentes; e
  • contratar crédito com juros reduzidos para diminuir a possibilidade de inadimplência.

A nova legislação surgiu do Projeto de Lei 8184/17, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Benefícios
Com a Lei 15.252/25, trabalhadores e aposentados poderão solicitar a transferência automática dos salários, proventos ou pensões para o banco de preferência.

As instituições financeiras também deverão aceitar débitos automáticos entre contas de instituições diferentes, o que facilita o pagamento de empréstimos e outras obrigações.

Também foram reforçados direitos de informação — como a comunicação prévia de mudanças nas taxas do cheque especial e do cartão de crédito, o envio de alertas sobre débitos e a divulgação de opções de crédito mais vantajosas.

A norma estabelece ainda que o Banco Central definirá as regras de uma nova modalidade de crédito com juros reduzidos, a fim de estimular a concorrência e o acesso a financiamentos mais baratos.

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Vetos
A nova lei foi sancionada com cinco vetos. O governo retirou partes do texto que ampliavam o conceito de conta-salário e de instituição contratada para incluir contas pré-pagas. De acordo com o Executivo, essa mudança poderia afetar a segurança e a regulação dos serviços financeiros.

Também foram vetados trechos que:

  • permitiam a portabilidade automática de todas as contas-salário de um mesmo beneficiário, sem que o banco pudesse recusar;
  • obrigavam as instituições financeiras a fazer a portabilidade em até dois dias úteis; e
  • davam ao Banco Central a tarefa de definir os prazos de transferência – função que, segundo o Planalto, cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na justificativa, Lula afirmou que os dispositivos vetados poderiam aumentar o risco de fraudes, reduzir a proteção dos usuários e dificultar a regulação do setor.

Ele também argumentou que os trechos eram inconstitucionais, pois alteravam funções de órgãos do sistema financeiro.

Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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