POLÍTICA NACIONAL

Dino impõe condições para execução de emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou a execução das emendas parlamentares ao Orçamento (Lei Complementar 210, de 2024), com algumas condições. Dino havia suspendido a execução das emendas em agosto. Desde então foram feitas reuniões com os Poderes Legislativo e Executivo para discutir mudanças nas regras. O ministro acabou criando um novo limite para o aumento do valor das emendas ao longo dos anos. Todas as medidas valem até que o Supremo julgue em definitivo as ações que estão lá.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento de 2025 (PLN 26/2024), disse que foi um passo importante a liberação das emendas pelo ministro Flávio Dino. Ele afirmou, no entanto, que há alguns pontos que divergem do PLP 175/2024, aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Lula.

— Vamos tentar dissecar essas diferenças da decisão do ministro Flavio Dino em relação ao que foi aprovado no PLP 175 […].  Com isso, acho que acalma o Parlamento e vamos ter regras mais cristalinas para serem aplicadas a partir de 2025 com o orçamento novo. O importante é isso manter a harmonia e independência entre os Poderes.

O planejamento, segundo Angelo Coronel, é tentar chegar até o dia 19 com o Orçamento aprovado tanto na CMO quanto no Plenário do Congresso.

Limites

Na nova lei, foi mantida para 2025 a regra atual de correção das emendas impositivas (individuais e de bancadas estaduais) pela receita líquida e fixado um valor de R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissão.

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A partir de 2026, no entanto, as emendas impositivas entrarão nos limites do arcabouço fiscal, e as de comissão ficam com a correção da inflação.

Dino estabeleceu outra regra: as despesas com emendas não podem crescer, a partir de 2025, mais do que as despesas não obrigatórias do Executivo, ou do que o limite do arcabouço, ou a variação da receita líquida, o que for menor.

Flávio Dino argumenta que o valor das emendas cresceu mais do que o das despesas não obrigatórias nos últimos anos. “Com a publicação da Lei Complementar 210, de 2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, escreve Dino em sua decisão.

Outras condições

O ministro também impôs outras condicionantes:

  • Emendas de relator — serão feitas novas auditorias sobre as chamadas “emendas de relator” de 2020, 2021 e 2022 e das emendas de comissão em 2023. Os restos a pagar dessas emendas serão liberados se houver no Portal da Transparência a identificação dos autores.
  • Emendas pix (emendas individuais com repasse direto para gestores) — será obrigatória apresentação e aprovação prévias do plano de trabalho de cada emenda sob pena de caracterizar impedimento de ordem técnica à execução. Foi fixado prazo de 60 dias para que isso seja feito em relação às emendas de 2024 e anos anteriores.
  • O Tribunal de Contas da União (TCU) terá 60 dias para verificar a apresentação dos planos de trabalho das emendas pix.
    As emendas poderão ser liberadas sem o plano, mas, se ele não for apresentado no prazo, haverá nova suspensão e apuração de responsabilidades civil e criminal.
  • Emendas em geral — emendas destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor poderão ser liberadas desde que inexistam irregularidades já detectadas. Essas entidades terão de informar na internet os valores oriundos de emendas parlamentares recebidos nos anos de 2020 a 2024.
  • A Controladoria Geral da União (CGU) vai continuar fazendo auditorias desses repasses até atingir 100% deles.
  • Emendas de bancadas e de comissões – em outubro de 2025, será realizada auditoria da CGU especificamente quanto à vedação de “rateio” dos valores e de fragmentação dos seus objetos.
  • Emendas para a área de saúde – a destinação ficará condicionada ao atendimento de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite. Será necessário ter conta bancária específica para qualquer repasse.
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CMO

Com a retirada da suspensão da execução das emendas, a Comissão Mista de Orçamento do Congresso (CMO) deve voltar a analisar o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025 (PLN 3/24) nesta semana. A votação estava suspensa em razão do impasse sobre as emendas.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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