POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe cobrança automática de pedágios sem transparência sobre tarifas ou canal de contestação

O Projeto de Lei 687/25 proíbe a cobrança automática de pedágios em rodovias  quando não houver um mecanismo claro e acessível para contestação de cobranças indevidas; se as informações sobre o custo não forem claras; ou se não houver certeza de que os dados dos motoristas estarão protegidos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, apresentada pelo deputado Pastor Gil (PL-MA).

O método de cobrança de pedágios conhecido como de fluxo contínuo (free-flow), ou sem parada, elimina as praças de pedágio e permite que os veículos trafeguem em velocidade normal, passando por portais equipados com tecnologias de identificação e leitura de placas. A cobrança é feita automaticamente por meio de contas pré-cadastradas ou de faturas enviadas ao usuário posteriormente.

O projeto de lei exige que concessionárias de rodovias privatizadas ofereçam meios alternativos de pagamento, canais acessíveis de reclamação e informações detalhadas sobre tarifas.

O descumprimento das exigências pode gerar advertência, multa e suspensão da licença de operação. O texto propõe ainda campanhas educativas, auditorias independentes e estudos periódicos sobre os sistemas de cobrança.

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“O sistema “free-flow”, embora promovido como uma solução moderna e eficiente para o pagamento de pedágios, tem apresentado diversas falhas que resultam em cobranças indevidas. Muitos usuários relatam que, devido a erros na leitura eletrônica ou falhas na comunicação entre os dispositivos de cobrança e os sistemas das concessionárias, são cobrados por passagens que não realizaram”, justifica o autor, deputado Pastor Gil.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

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Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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