TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Tribunal Pleno elege dois novos juízes-membros do TRE-MT
O Tribunal Pleno do TJMT elegeu, nesta segunda-feira (03), dois magistrados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) na categoria Juiz de Direito.
No Ofício nº 209/2025-PRES/TRE-MT, referente ao término do biênio do juiz-membro titular Edson Dias Reis, que se encerra em 14 de novembro de 2025, foi eleito o magistrado Jean Garcia de Freitas Bezerra para ocupar a vaga.
Já o Ofício nº 311/2025-PRES/TRE-MT tratou do encerramento do biênio do juiz-membro titular Luis Otávio Pereira Marques, com término previsto para 17 de maio de 2026. Para essa vaga, o Pleno elegeu o magistrado Eduardo Calmon de Almeida Cezar.
As escolhas ocorreram em votações distintas, conforme estabelece a Resolução TSE nº 20.958/2001 e o Regimento Interno do TJMT. Ambos os magistrados foram eleitos com 33 votos.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Horário de funcionamento do PJMT será especial nesta quarta (24); veja os detalhes
Nesta quarta-feira (24), o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) funcionará das 8h às 15h, conforme estabelece a Portaria nº 752/2026, que regulamenta horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2026.
A alteração não impactará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades consideradas urgentes e do plantão judiciário, que serão mantidos normalmente.
A Portaria contempla todas as partidas do Brasil na fase de grupos da competição e prevê a adoção do mesmo procedimento caso a equipe avance para as etapas seguintes do torneio.
Em razão da redução do expediente, os prazos processuais com início ou término nesta quarta-feira serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil.
A mesma medida será aplicada aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual. A exceção fica por conta dos procedimentos que possuam regulamentação específica ou que envolvam demandas de natureza urgente, os quais permanecerão sujeitos às regras próprias de tramitação.
Veja abaixo a portaria na íntegra:
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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