POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que livra pontos na CNH por parada irregular em vagas rotativas
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 3950/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que multas por falta de pagamento em estacionamentos rotativos, como a “Zona Azul”, só geram pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir da terceira infração no período de 12 meses.
O projeto, do deputado Luciano Alves (PSD-PR), recebeu parecer favorável do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC). Segundo Alves, o objetivo é proteger motoristas que, em situações pontuais e imprevistas, como emergências médicas ou familiares, acabam cometendo a infração de forma ocasional.
No parecer, Zé Trovão sustenta que, ao condicionar a anotação de pontos à reincidência, o projeto está em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “A proposta distingue a conduta isolada daquela reiterada, e somente nesta última hipótese aplica a sanção administrativa da pontuação”, destacou o relator.
O texto deixa claro que a medida não livra o motorista da multa em dinheiro, fazendo apenas com que a pontuação só seja aplicada para distinguir a conduta isolada daquela reiterada.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus
Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.
O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).
Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:
- transportador autônomo de cargas;
- pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
- empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
FGI
A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.
Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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