POLÍTICA NACIONAL

Comissões debatem criação de política nacional para desenvolver a bioeconomia no Brasil

As comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados promovem, nesta terça-feira (4), audiência pública para discutir a criação de política nacional para desenvolver a bioeconomia no Brasil.

O debate atende a pedido das deputadas Dandara (PT-MG) e Socorro Neri (PP-AC) e do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) e está marcado para as 13 horas, no plenário 12.

No requerimento para a realização da audiência, os parlamentares destacam que o país abriga mais de 20% das espécies conhecidas e reúne comunidades tradicionais que mantêm conhecimentos e práticas fundamentais para a conservação dos recursos naturais.

E explicam que é fundamentado nessa sociobiodiversidade que ganha importância o conceito de bioeconomia como “a produção, a utilização e a conservação de recursos biológicos, incluindo os conhecimentos, ciência, tecnologia e inovação relacionados, para fornecer informações, produtos, processos e serviços em todos os setores econômicos, visando ao desenvolvimento sustentável”.

Um dos pontos a serem discutidos é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/22, que institui a Política Nacional de Bioeconomia. Pelo projeto, serão observados os princípios do desenvolvimento sustentável, da ecoeficiência, da prevenção, da participação cidadã e do controle social. Entre as diretrizes, a proposta elenca o desenvolvimento de condições favoráveis à criação de produtos e serviços relacionados à sociobiodiversidade brasileira, e o aumento da demanda por produtos e serviços da bioeconomia nacional.

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“É necessário criar um novo paradigma econômico que permita o aproveitamento do potencial socioeconômico e cultural das espécies nativas, ao mesmo tempo que contribua para a promoção da conservação e restauração dos ecossistemas naturais e para a valorização e reconhecimento das comunidades tradicionais e seus conhecimentos e técnicas ancestrais”, defendem os deputados.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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