TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Como vincular um autenticador ao PJe: guia em 4 etapas

A imagem apresenta o logotipo do sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, acompanhado do texto “Dupla Autenticação”. À esquerda, há um ícone de documento com um cadeado laranja, simbolizando segurança digital. O fundo é branco com uma faixa laranja na base.Com a obrigatoriedade do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) orienta usuários(as) externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a realizarem, o quanto antes, a configuração de um aplicativo autenticador.

Essa etapa é imprescindível para garantir o acesso contínuo e seguro ao sistema a partir do dia 3 de novembro.

Siga as etapas abaixo:

1️⃣ Instale o aplicativo autenticador de sua preferência: FreeOTP, Google Authenticator ou Microsoft Authenticator;
2️⃣ Acesse o PJe e clique em Entrar;
3️⃣ Escaneie o QR Code que aparecerá na tela com o aplicativo autenticador;
4️⃣ Digite o código de seis dígitos gerado pelo app e clique em Cadastrar.

Após essa configuração inicial, o sistema passará a reconhecer o dispositivo e, nos próximos logins, bastará informar o código exibido no aplicativo.

No caso do Gov.br:

Usuários(as) externos(as) com conta Gov.br de nível Ouro e verificação em duas etapas ativada podem acessar o PJe sem a necessidade de configurar o autenticador interno.

O processo é rápido:

1️⃣ Instale o app Gov.br (Android/iOS);

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2️⃣ Ative a “Verificação em duas etapas”;

3️⃣ Escolha “Entrar com Gov.br” no PJe;

4️⃣ Confirme o login diretamente no aplicativo Gov.br.

O acesso é validado de forma segura, com autenticação biométrica e verificação cruzada com bancos e outros órgãos públicos.

Transição definitiva

Com essa atualização, passam a valer aplicativos autenticadores, que oferecem mais segurança e autonomia ao usuário.

O uso desses aplicativos, segundo o CNJ, é a forma mais eficiente de garantir confirmação de identidade em tempo real e prevenir fraudes eletrônicas.

Segurança e integridade dos dados processuais

O novo modelo reforça a blindagem das informações que circulam no PJe.
Cada código gerado é único, criptografado e válido por poucos segundos, impossibilitando o acesso de pessoas não autorizadas.

Página de Ajuda MFA – TJMT

👉 Acesse a página do MFA no PJe: https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje

📘 Consulte também os manuais disponíveis em:

Manual 2FA PJe TJMT – GOVBR

Manual 2FA PJe TJMT – Autenticadores

Suporte técnico

Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso com autenticação multifatorial, os usuários poderão entrar em contato com os canais de suporte exclusivos da CTI, disponíveis a partir de 3 de novembro:

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– OAB-MT: (65) 3617-3909

– MPMT / PGE-MT / Defensoria Pública de MT: (65) 3617-3910

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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