POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que reforça proteção de agentes em combate ao crime organizado
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (29) lei que amplia a proteção a agentes públicos que combatem organizações criminosas. Sem vetos, a lei foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União.
A Lei 15.245, de 2025 pune quem planeja atrapalhar investigações com uso de violência, independentemente de o plano ser posto em prática. O texto também amplia a proteção a agentes públicos e seus familiares ameaçados por organizações criminosas. A nova norma é proveniente do PL 1.307/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), aprovado em 2023 pela Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório do senador Efraim Filho (União-PB), mantido pelos deputados.
Novos crimes
Pela lei, quem contratar ou ordenar a alguém para ameaçar ou praticar violência contra agentes públicos que atuam em investigação será punido com reclusão de quatro a 12 anos, além de multa. O mesmo vale se o objetivo for atrapalhar processo judicial ou impedir qualquer medida contra esses criminosos. Para isso, a lei altera o Código Penal, a Lei das Organizações Criminosas e a Lei 12.694, de 2012, que trata sobre proteção a servidores públicos sob risco dessa violência.
O crime também ocorrerá se o alvo for:
- advogado;
- testemunha;
- perito;
- colaborador;
- familiares dos alvos do crime.
Se o infrator chegar a tentar ou de fato praticar a violência ou a grave ameaça, o juiz acumulará as penas dos crimes. O cumprimento da pena ou a prisão provisória deverão ocorrer em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
As mesmas regras e punições valem caso duas ou mais pessoas se ajustem para praticar os mesmos atos.
Proteção pessoal
A lei também inclui os juízes e membros do Ministério Público aposentados e inativos entre os que podem contar com proteção da polícia em razão de seus trabalhos contra facções criminosas. A medida também beneficia os familiares e policiais em risco.
O texto determina “atenção especial” aos envolvidos nas ações contra organizações criminosas na fronteira do país. São beneficiados:
- profissionais de segurança pública em geral;
- integrantes das Forças Armadas;
- juízes; e
- membros do Ministério Público
Atos preparatórios
Ao justificar a apresentação do projeto que resultou na lei, Sergio Moro afirmou que a Justiça não punia suficientemente atos preparatórios contra os agentes do Estado.
“Hipoteticamente, se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para que o fato se configure como penalmente relevante”, observou Moro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que suspende pagamento do Fies em situações de calamidade pública
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1953/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros quatro parlamentares, que permite a suspensão temporária do pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sempre que o governo federal reconhecer estado de calamidade pública no país.
Pelo texto, ficam suspensas, durante todo o período de calamidade, as obrigações de pagamento destinadas à amortização do saldo devedor, juros e multas dos estudantes beneficiários do programa.
A proposta altera a Lei do Fies para estender a possibilidade de suspensão a diferentes modalidades de contrato do programa.
Contexto e motivação
Durante a pandemia de Covid-19, foi necessário tramitar um projeto específico para autorizar a suspensão dos pagamentos do Fies. O problema, segundo Pedro Campos, é que aquela lei ficou restrita ao evento da pandemia, sem abranger outras calamidades.
“É nossa responsabilidade aperfeiçoar as leis vigentes, de modo a torná-las mais eficazes na resposta às vítimas de calamidades”, afirmou.
Parecer favorável
O relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, a lógica de suspensão adotada durante a pandemia é exatamente a mesma para outros estados de calamidade pública.
“Em situações assim, nada impede que haja condições orçamentárias excepcionais para amparar a adoção das medidas de mitigação dos prejuízos à população”, ressaltou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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