POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que reforça proteção de agentes em combate ao crime organizado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (29) lei que amplia a proteção a agentes públicos que combatem organizações criminosas. Sem vetos, a lei foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União.

A Lei 15.245, de 2025 pune quem planeja atrapalhar investigações com uso de violência, independentemente de o plano ser posto em prática. O texto também amplia a proteção a agentes públicos e seus familiares ameaçados por organizações criminosas. A nova norma é proveniente do PL 1.307/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), aprovado em 2023 pela Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório do senador Efraim Filho (União-PB), mantido pelos deputados.

Novos crimes

Pela lei, quem contratar ou ordenar a alguém para ameaçar ou praticar violência contra agentes públicos que atuam em investigação será punido com reclusão de quatro a 12 anos, além de multa. O mesmo vale se o objetivo for atrapalhar processo judicial ou impedir qualquer medida contra esses criminosos. Para isso, a lei altera o Código Penal, a Lei das Organizações Criminosas e a Lei 12.694, de 2012, que trata sobre proteção a servidores públicos sob risco dessa violência.

Leia Também:  Sancionado o acesso público a dados de condenados por crimes sexuais

O crime também ocorrerá se o alvo for:

  • advogado;
  • testemunha;
  • perito;
  • colaborador;
  • familiares dos alvos do crime.

Se o infrator chegar a tentar ou de fato praticar a violência ou a grave ameaça, o juiz acumulará as penas dos crimes. O cumprimento da pena ou a prisão provisória deverão ocorrer em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

As mesmas regras e punições valem caso duas ou mais pessoas se ajustem para praticar os mesmos atos.

Proteção pessoal

A lei também inclui os juízes e membros do Ministério Público aposentados e inativos entre os que podem contar com proteção da polícia em razão de seus trabalhos contra facções criminosas. A medida também beneficia os familiares e policiais em risco. 

O texto determina “atenção especial” aos envolvidos nas ações contra organizações criminosas na fronteira do país. São beneficiados:

  • profissionais de segurança pública em geral;
  • integrantes das Forças Armadas;
  • juízes; e
  • membros do Ministério Público

Atos preparatórios

Ao justificar a apresentação do projeto que resultou na lei, Sergio Moro afirmou que a Justiça não punia suficientemente atos preparatórios contra os agentes do Estado.

Leia Também:  CRE aprova tratado que protege dados sensíveis entre Brasil e Eslovênia

“Hipoteticamente, se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para que o fato se configure como penalmente relevante”, observou Moro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que suspende pagamento do Fies em situações de calamidade pública

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1953/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros quatro parlamentares, que permite a suspensão temporária do pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sempre que o governo federal reconhecer estado de calamidade pública no país.

Pelo texto, ficam suspensas, durante todo o período de calamidade, as obrigações de pagamento destinadas à amortização do saldo devedor, juros e multas dos estudantes beneficiários do programa.

A proposta altera a Lei do Fies para estender a possibilidade de suspensão a diferentes modalidades de contrato do programa.

Contexto e motivação
Durante a pandemia de Covid-19, foi necessário tramitar um projeto específico para autorizar a suspensão dos pagamentos do Fies. O problema, segundo Pedro Campos, é que aquela lei ficou restrita ao evento da pandemia, sem abranger outras calamidades.

“É nossa responsabilidade aperfeiçoar as leis vigentes, de modo a torná-las mais eficazes na resposta às vítimas de calamidades”, afirmou.

Parecer favorável
O relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, a lógica de suspensão adotada durante a pandemia é exatamente a mesma para outros estados de calamidade pública.

Leia Também:  Darcy Ribeiro é o mais novo nome no 'Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria'

“Em situações assim, nada impede que haja condições orçamentárias excepcionais para amparar a adoção das medidas de mitigação dos prejuízos à população”, ressaltou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA