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Pesquisadora da Embrapa é reconhecida com o Prêmio Mundial da Alimentação 2025

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) participou, nesta quinta-feira (23), do Diálogo Internacional Norman E. Borlaug, realizado em Des Moines, Iowa (Estados Unidos), evento promovido pela Fundação World Food Prize, reconhecido como um dos mais importantes fóruns globais sobre segurança alimentar e inovação agrícola. O Mapa foi representado pelo secretário-executivo adjunto, Cleber Oliveira Soares, que destacou a relevância da ciência e da inovação para o fortalecimento da agricultura sustentável.

Durante o encontro, a pesquisadora da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Mariangela Hungria, recebeu o Prêmio Mundial da Alimentação 2025 (World Food Prize), distinção considerada o “Nobel da Agricultura”. A cientista é a décima mulher no mundo e a primeira mulher brasileira a ser laureada na história da premiação, que reconhece líderes cujas contribuições promovem avanços significativos para a segurança alimentar global.

O reconhecimento à pesquisadora celebra mais de quatro décadas de dedicação à pesquisa e ao desenvolvimento de insumos biológicos para a agricultura, fundamentais para o aumento da produtividade e a redução do uso de fertilizantes químicos. Suas descobertas têm contribuído diretamente para a sustentabilidade da produção agrícola nos trópicos, consolidando o protagonismo da ciência brasileira no cenário internacional.

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“Mariangela representa o compromisso do Brasil com uma agricultura sustentável, baseada em ciência e inovação. Sua trajetória destaca o importante papel das instituições públicas de pesquisa e o investimento contínuo em tecnologias que unem produtividade, inclusão e preservação ambiental”, destacou Cleber Oliveira Soares.

A presidente da Fundação World Food Prize, Mashal Husain, ressaltou que a contribuição da pesquisadora está alinhada ao legado de Norman Borlaug, fundador do prêmio e vencedor do Nobel da Paz de 1970. “Mariangela é exatamente o tipo de cientista que Dr. Borlaug buscava: alguém que transforma conhecimento em resultados práticos para o agricultor. Sua atuação reflete o espírito do prêmio e o compromisso global com a segurança alimentar”, afirmou.

O evento contou com a presença de representantes de 41 países, incluindo líderes governamentais, cientistas, agricultores, executivos de instituições financeiras e organizações internacionais. A premiação da pesquisadora brasileira reforça o papel do Brasil como referência mundial em pesquisa agropecuária, uso de tecnologias sustentáveis e liderança na produção de alimentos de baixo carbono.

Criado em 1986, o World Food Prize homenageia pessoas que contribuíram de forma notável para o combate à fome e para a promoção de sistemas alimentares sustentáveis. O prêmio foi idealizado por Norman Borlaug, considerado o “pai da Revolução Verde”, cuja trajetória inspirou gerações de cientistas e gestores públicos no enfrentamento dos desafios da segurança alimentar global.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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