POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que determina divulgação on-line de dados sobre veículos apreendidos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o governo federal a disponibilizar para consulta na internet dados sobre a remoção de veículos, incluindo endereço e horário de funcionamento do depósito para o qual foi recolhido. Pela proposta, as informações devem estar disponíveis para consulta em até 24 horas.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), ao Projeto de Lei 2271/19, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O projeto previa a criação de um registro nacional de veículos apreendidos ou sob a guarda dos órgãos públicos de trânsito.

A relatora, no entanto, em vez de criar um novo registro, optou por inserir o histórico de remoções no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), que já é gerenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

“A redução do tempo de permanência dos veículos nos pátios, facilitada pela pronta localização pelos proprietários, implicará menor custo com guarda, manutenção e vigilância, promovendo economia aos cofres públicos”, disse Rosana Valle.

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Caso os dados sobre a remoção não sejam inseridos no prazo, o órgão de trânsito terá a alíquota de repasse da arrecadação de multas para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) aumentada de 5% para 10%.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova criação do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo.

O objetivo é reconhecer e incentivar boas práticas de apoio, inclusão e combate à discriminação dessas mães.

O selo será concedido às empresas que:

  • cumprirem a legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à maternidade;
  • combaterem a discriminação;
  • promoverem um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso às mães solo, com medidas de apoio à permanência no emprego e desenvolvimento profissional dessas mulheres; e
  • realizarem ações internas de conscientização, com foco na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento de estigmas sociais.

O selo terá validade mínima de dois anos e poderá ser renovado se a empresa comprovar que continua atendendo aos critérios.

Quem não pode ter o selo
A proposta proíbe a concessão do selo a empresas que:

  • tenham sido autuadas por exploração de trabalho infantil;
  • tenham sido condenadas judicialmente por discriminação contra mulheres ou por motivo de maternidade ou condição familiar; ou
  • sejam reincidentes em infrações graves à legislação trabalhista.
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Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 2090/24, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).

O projeto original concedia benefícios fiscais a empresas que destinassem pelo menos 20% das vagas a mães solo, com jornada de trabalho flexível.

Ana Paula foi contra aumentar despesas públicas e renúncias fiscais. Já a implementação do selo, ressaltou a deputada, não acarreta impactos fiscais e pode melhorar a imagem das empresas socialmente responsáveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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