POLÍTICA NACIONAL

Carlos Viana destaca prisões e bloqueio de bens a partir do trabalho da CPMI do INSS

Em pronunciamento em Plenário na terça-feira (21), o senador Carlos Viana (Podemos–MG) fez um balanço dos trabalhos da CPMI do INSS, que investiga os descontos ilegais dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas. Presidente da comissão parlamentar mista de inquérito, Carlos Viana afirmou os trabalhos já resultaram em prisões e bloqueio de bens de responsáveis pelo desvio de cerca de R$ 6,3 bilhões de mais de 4 milhões de pessoas. Ele criticou decisões judiciais que limitaram convocações da CPMI — criada após a operação Sem Desconto, da Policia Federal e da Controladoria Geral da União — e afirmou que o caso revelou relações de proteção entre políticos, advogados e autoridades, dificultando o combate às fraudes. 

— Apenas depois dessa CPMI, pela primeira vez, a Polícia Federal prendeu envolvidos. A Justiça já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens e começamos a arrancar a máscara de uma organização criminosa que perpassou governos, corrompeu servidores públicos e envergonha a história dos brasileiros. Antes do nosso trabalho, ninguém tinha sido preso; nenhum patrimônio, bloqueado. A CPMI deu luz, deu transparência e, por isso, hoje temos duas pessoas na cadeia, os principais cérebros de toda essa organização, que só estão atrás das grades porque este Parlamento deu voz à verdade — afirmou. 

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Os desvios no INSS, destacou, afetaram pessoas em situação vulnerável, incluindo idosos e viúvas. 

— Não blindaremos ninguém. Vamos até o fim para dar uma resposta, e colocar os responsáveis na cadeia, e mostrar ao Brasil que a Justiça existe, que existe um Parlamento preocupado em trabalhar, em ser honesto com a população, em resgatar a confiança das pessoas no voto ao nosso trabalho — declarou Carlos Viana, para quem o governo federal e o INSS não tomaram medidas eficazes para impedir os desvios, mesmo tendo alertados.

O senador detalhou que os recursos desviados foram usados na compra de carros de luxo, jatinhos, mansões e joias. Entre as entidades investigadas estão organizações como a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Rurais (Conafer), o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), que teriam obtido valores elevados sem autorização de seus associados. Ele também citou fraudes envolvendo cadastros de aposentados falecidos e golpes aplicados por telemarketing e áudios falsos.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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