POLÍTICA NACIONAL
Aprovado acordo do Mercosul para dividir bens do crime organizado transnacional
O Plenário aprovou nesta terça-feira (21), em votação simbólica, o acordo do Mercosul que define regras para a divisão de bens apreendidos do crime organizado transnacional.
De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto de decreto legislativo (PDL) 163/2022 recebeu voto favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR). O texto segue agora para promulgação.
Assinado em 2018, o Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul é o primeiro a estabelecer mecanismos de cooperação e negociação que permitem aos países dividir os bens confiscados conforme sua participação nas investigações, ações judiciais e recuperação de ativos.
O documento foi assinado pelos integrantes do Mercosul — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Pelo acordo, a negociação entre o país que apreendeu os bens e aqueles que cooperaram é obrigatória, sendo assegurado o ressarcimento de danos às vítimas. O país onde os bens confiscados estão localizados será o responsável pela venda dos ativos, para que obtenha o valor a ser partilhado.
A porcentagem de cada país será calculada considerando a natureza e importância dos bens, a complexidade e importância da cooperação e a incidência da cooperação prestada no resultado da causa. Além disso, o país deverá destinar parte do valor ao combate ao crime organizado transnacional, incluindo o sistema de justiça.
Para os crimes de corrupção, os países poderão celebrar acordos ou tratados para dividir os bens de forma definitiva.
Para o relator, o acordo fortalece a cooperação entre os países no combate a crimes, como tráfico de drogas, armas, pessoas, lavagem de dinheiro e corrupção. Segundo ele, a medida evita que os bens fiquem ociosos ou se desvalorizem enquanto aguardam decisão judicial, permitindo sua destinação provisória, venda antecipada ou uso institucional.
O projeto seguiu para o Plenário após ter sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em setembro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova pensão especial para dependentes de policiais mortos em serviço
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma pensão especial para os dependentes de profissionais da segurança pública mortos em serviço.
A medida abrange familiares de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais.
Pela proposta, terão direito à pensão o cônjuge ou companheiro economicamente dependente, os filhos menores de 21 anos ou até 24 anos, se estiverem matriculados em curso superior. Na ausência deles, o benefício poderá ser pago a outros familiares que comprovarem dependência econômica.
O valor da pensão corresponderá a 100% da remuneração integral recebida pelo servidor na data do falecimento. O benefício não poderá ser acumulado com pensão especial da mesma natureza.
Versão aprovada
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5664/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Atualmente, os dependentes já podem receber pensão prevista no regime previdenciário ao qual o servidor está vinculado (da União, dos estados ou dos municípios).
O projeto cria um benefício de caráter indenizatório, que poderá ser somado à pensão previdenciária.
“A pensão especial não substitui o benefício previdenciário, mas o complementa, em razão das circunstâncias excepcionais que envolveram a morte do agente de segurança pública”, explicou o relator.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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