POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que transforma guardas municipais em polícia municipal

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma as guardas municipais em polícias municipais. Pelo texto, a nova polícia terá autonomia e competência para atuar na segurança pública local, cooperando com órgãos de segurança estaduais e federais.

Segundo a proposta, entre as competências estão:

  • proteger a população e o patrimônio municipal (escolas, praças, prédios);
  • fiscalizar e oferecer apoio em ocorrências de perturbação da ordem pública;
  • realizar policiamento preventivo e comunitário em bairros e locais de circulação;
  • atuar contra a criminalidade de baixa e média complexidade, cooperando com as polícias militar e civil;
  • apoiar operações conjuntas com forças estaduais e federais;
  • atender ocorrências de violência doméstica, tráfico e depredação; e
  • utilizar tecnologia de vigilância e monitoramento na prevenção e repressão de delitos.

Os servidores das guardas municipais atuais passarão automaticamente para as polícias municipais e receberão treinamento para suas novas funções.

Arma de fogo
A proposta estabelece ainda que as polícias municipais poderão usar armas de fogo, conforme regras específicas, e que seus membros devem fazer cursos de formação e atualização seguindo as normas de segurança pública.

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Por fim, municípios com polícia municipal poderão firmar acordos com os governos estadual e federal para obter recursos, armas, veículos e treinamento especializado.

Foi aprovado o texto do relator, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O substitutivo engloba os projetos de lei 667/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), e 1102/25, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que tramita apensado.

“Ao contrário do PL 667/25, que condiciona a adoção da nomenclatura ao cumprimento de determinados requisitos, o apensado oferece solução mais uniforme e abrangente, garantindo segurança jurídica à atuação das corporações em todo o território nacional”, observou o relator.

“Além disso, o apensado também define expressamente as atribuições das polícias municipais, reforça a sua integração com as demais forças de segurança e assegura instrumentos necessários à sua efetividade, como porte de armas, treinamento e cooperação federativa”, acrescentou.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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