AGRONEGÓCIO
Congresso reúne setor em meio a importação forte e safra menor
Na próxima segunda-feira (20.10), o Rio de Janeiro recebe a 32ª edição do Congresso Internacional da Indústria do Trigo. O evento, promovido pela Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo), consolida-se como fórum estratégico de debates sobre os rumos da cadeia tritícola em um momento de mudanças no mercado global e nacional.
O congresso traz à pauta temas como automação industrial, inteligência artificial na moagem, mudanças no perfil do consumo, sustentabilidade, competitividade e o papel da indústria nacional no enfrentamento dos gargalos logísticos e da volatilidade global.
A safra brasileira de trigo 2025/26 deve alcançar cerca de 7,3 milhões de toneladas, conforme as principais consultorias do setor, um patamar similar ao do ano passado, mas ainda insuficiente para cobrir o consumo interno, estimado em quase 12 milhões de toneladas.
A área plantada caiu 16,7%, concentrando-se sobretudo nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul, principais produtores nacionais. No Paraná, o recuo é decorrente de safras frustradas anteriores, crédito restrito e concorrência com o milho safrinha. No Rio Grande do Sul, o clima adverso e perdas na safra de verão limitaram investimentos e atrasaram o cronograma do plantio.
Apesar dessas restrições, ganhos de produtividade pontuais mantêm expectativas positivas em algumas regiões. Ainda assim, o Brasil deve importar entre 6,2 e 7 milhões de toneladas de trigo de seus parceiros tradicionais, como Argentina, Paraguai e Uruguai. O aumento da dependência externa reforça a relevância estratégica do evento, que reunirá representantes de toda a cadeia – produtores, moinhos, varejo, governo e delegações estrangeiras.
No exterior, o trigo brasileiro consolida-se como alternativa competitiva, com exportação projetada em cerca de 2 milhões de toneladas para 2025 – volume modesto no contexto global, porém relevante para mercados asiáticos, africanos e do Oriente Médio. O cenário cambial incerto e a volatilidade das commodities podem impactar tanto o potencial exportador quanto os custos de importação e de produção.
SERVIÇO
- Evento: 32º Congresso Internacional da Indústria do Trigo
- Data: 20 a 22 de outubro de 2025
- Local: Hotel Windsor Barra – Rio de Janeiro (RJ)
- Inscrições e programação: www.congressoabitrigo.com.br
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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