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Comissão aprova projeto que susta “poder de polícia” da Funai e acirra polêmica sobre segurança jurídica no campo

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta semana parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL 47/2025), que suspende os efeitos do Decreto nº 12.373, editado em janeiro pelo Executivo para regulamentar o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A proposta, de autoria do senador Marcos Rogério, foi relatada por José da Cruz Marinho, ambos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

O chamado poder de polícia refere-se à possibilidade de órgãos públicos adotarem medidas de fiscalização, restrição ou até mesmo punição para garantir o cumprimento de normas legais. No caso da Funai, o decreto permitia que a fundação aplicasse sanções administrativas e tomasse medidas como apreensão ou destruição de bens em áreas consideradas de conflito fundiário envolvendo terras indígenas. Críticos afirmam que essas atribuições, sem lei específica aprovada pelo Congresso, ampliam em excesso a atuação do órgão e geram insegurança jurídica.

O relator argumentou que o decreto ultrapassa os limites do poder regulamentar, criando sanções e medidas sem respaldo legal, como a possibilidade de destruição de bens privados em áreas de conflito fundiário. Para Marinho, a norma compromete a segurança jurídica no campo e afronta princípios constitucionais, entre eles o da legalidade, do devido processo legal e do direito de propriedade. “É competência exclusiva do Congresso sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar. Precisamos de ajustes que preservem os direitos indígenas sem colocar em risco os produtores rurais”, afirmou.

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A crítica também foi reforçada pelo senador Mecias de Jesus, que destacou a necessidade de equilíbrio entre a proteção das comunidades indígenas e as garantias constitucionais dos proprietários de terra. “Não podemos admitir que atos administrativos gerem insegurança jurídica e incentivem conflitos. O papel do Congresso é assegurar que a regulamentação do poder de polícia seja feita de forma transparente e com participação de todos os envolvidos”, disse.

O PDL 47/2025 ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, seguirá para o Plenário do Senado, onde dependerá de maioria simples para sustar os efeitos do decreto presidencial, acabando com o poder de polícia da Funai. A votação será acompanhada de perto por representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que avalia a medida como estratégica para conter excessos regulatórios e garantir previsibilidade ao setor produtivo.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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