POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova pagamento de piso salarial dos professores para contratos temporários

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o piso salarial de profissionais do magistério público da educação básica aos professores contratados por tempo determinado. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), o Projeto de Lei 672/25 foi aprovado nesta terça-feira (14) na forma do substitutivo da deputada Carol Dartora (PT-PR), relatora de Plenário.

Com a redação proposta, o piso será aplicável aos profissionais do magistério público da educação básica contratados por tempo determinado e com a formação mínima determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Segundo a lei modificada, que garante o piso, ele vale inclusive para os que exerçam atividades de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

Carol Dartora afirma que a maioria dos estados já paga o piso a professores temporários, usando o Fundeb como principal fonte de custeio dessa despesa. “O projeto não implica em criação de nova despesa ou transferência indevida de encargos aos entes federativos”, declarou.

Tema na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa a aplicabilidade do piso salarial para profissionais do magistério temporários por meio do julgamento de um recurso extraordinário do governo de Pernambuco contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que concedia a uma professora o direito a receber o piso.

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O recurso será julgado com repercussão geral, ou seja, por haver grande número de processos da mesma natureza, a decisão será aplicada a todos os casos.

Correção
A relatora, deputada Carol Dartora, afirmou que a proposta corrige uma lacuna na lei do Piso Nacional do Magistério. “Em muitos casos, os professores estão sendo contratados de forma temporária, mas atuam por período prolongado”, disse ela, ao citar que 43,6% dos docentes temporários atuam há pelo menos 11 anos como professor. “Ninguém se forma para ser professor temporário, mas pra ser professor”, ressaltou.

Segundo a relatora, isso ocorre porque é mais barato para as redes contratar temporários. Atualmente, há 51,6% de professores temporários e 46,5% de efetivos nas redes de ensino.

Carol Dartora afirmou que, como professora temporária, foi impedida de participar do cotidiano da escola. “Muitas vezes, o professor não tem condições de desenvolver vínculos na escola, com os estudantes. Quando não há vínculo, não há aprendizado”, disse, ao criticar a precarização dessa atividade.

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O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que participou de reuniões com ministros de diferentes pastas para viabilizar a proposta. “O governo vai encaminhar o voto favorável como forma de homenagear os professores”, declarou.

Debate em Plenário
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que governos usam a ideia de professor temporário para economizar recursos às custas da qualidade da educação. “Como ele recebe menos, tem de dar aula em vários lugares, não consegue dar atenção necessária para aquelas crianças, jovens e adultos. Os estudantes sofrem, e o governo economiza dinheiro”, criticou.

Porém, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) avaliou que é impossível, de uma hora para outra, igualar os salários de professores temporários e concursados. “Isso é uma ideia fictícia, romântica e impraticável. Os municípios mais pobres vão entrar na Justiça e vão ganhar”, afirmou.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ainda falta resolver o pagamento do piso nacional dos professores efetivos, antes de estabelecer a mesma medida para os temporários.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

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Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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