POLÍTICA NACIONAL

Projeto com penas mais duras para crimes violentos segue para a Câmara

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) projeto que endurece as penas para os crimes cometidos com violência. O PL 4.809/2024 também inclui na lei (tipifica) novos crimes para reforçar os mecanismos de combate ao crime organizado. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

Elaborado pela Comissão de Segurança Pública (CSP), o projeto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal , o Estatuto do Desarmamento , a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas. O presidente da comissão, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), justificou a importância do projeto. 

— O projeto de lei 4.809/2024, que é o pacote anticrimes violentos, na minha avaliação é o projeto de maior impacto na segurança pública que este Congresso poderia construir na última década porque engloba uma série de iniciativas, algumas já tramitando em projetos de lei nesta Casa — disse o senador, que prometeu conversar com o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, para garantir celeridade na aprovação do texto.

O texto teve como último relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que sugeriu alterações. Para ele, o Senado tem procurado dar uma resposta legislativa para crimes praticados com violência.

Uma das mudanças é a redução do limite para que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado. Hoje, apenas quem é condenado a mais de oito anos começa no fechado. Com a mudança, condenações superiores a seis anos já terão início nesse regime.

Assim, apenas condenações entre quatro e seis anos poderão começar no regime semiaberto. Na prática, isso significa que crimes graves, como roubos com violência ou envolvimento em organizações criminosas, levarão o condenado a cumprir desde o início a pena em regime mais rigoroso.

A proposta também condiciona a progressão de regime para condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas ao pagamento da multa aplicada. A exceção — incluída no texto por Alessandro — é para condenados que comprovarem não ter recursos. Caso haja provas que indiquem a manutenção do vínculo associativo pelo condenado, ele não terá direito à progressão. 

Penas aumentadas

O roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas passa a ser considerado roubo qualificado, com pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente a pena é de quatro a dez anos, com possibilidade de aumento de um terço à metade no caso transporte de valores ou colaboração voluntária de duas ou mais pessoas).

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Outros crimes também tiveram as penas aumentadas:

  • Roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido: pena de oito a 20 anos de reclusão (hoje varia de quatro a dez anos, aumentada em dois terços quando há uso de arma de fogo);
  • Roubo que resultar em lesão corporal grave: pena de dez a 20 anos de reclusão (atualmente varia de sete a 18 anos);
  • Extorsão para impor contratação de serviços: aumento de pena de um terço até a metade, como já acontece para a extorsão com arma de fogo. A pena inicial vai de quatro a 10 anos de reclusão;
  • Constituição de milícia privada: pena de seis a dez anos de reclusão (atualmente vai de quatro a oito anos);
  • Receptação: pena de dois a seis anos de reclusão (atualmente varia entre um e quatro anos);
  • Receptação culposa (quando quem comprou deveria presumir que é produto oriundo de crime): pena de um a cinco anos de reclusão (atualmente é de um mês a um ano ou multa);
  • Homicídio simples: pena de oito a 20 anos de reclusão (atualmente é de seis a 20 anos); e
  • Tráfico de drogas: as penas, que são variadas, aumentam em um sexto a dois terços quando o tráfico é praticado em praças, associações de moradores e transportes públicos (atualmente essa regra já vale para estabelecimentos prisionais, hospitais e escolas, por exemplo).

Resistência qualificada

O projeto inclui na lei (tipifica) um novo tipo de crime, o de resistência qualificada, para punir com reclusão de um a três anos quem impedir a execução de um ato legal; impedir ou dificultar o deslocamento de agentes de segurança pública e o cumprimento de suas funções regulares; ou que fugir após a prática de resistência.

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Criminosos que usarem escudos humanos, barricadas ou obstáculos terão a pena maior caso usem explosivos fogo para impedir a ação policial. A pena nessa hipótese vai de dois a quatro anos de reclusão.

O relator adicionou exceção ao crime de resistência qualificada, para caso de resistência de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, com propósitos sociais ou reivindicatórios.

Coação 

Já o crime de coação no curso do processo foi ampliado para punir não apenas ameaças contra autoridades e partes envolvidas, mas também contra testemunhas e colaboradores da Justiça. Além disso, quando essa coação ocorrer em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual, a pena será aumentada.

Armas

No Estatuto do Desarmamento, surge um novo tipo penal: o uso de armas de origem ilícita ou indeterminada de uso proibido, como automáticas e de longo alcance, com pena de dez a 20 anos. O uso dessas armas também elevará as penas para comércio e tráfico internacional de armas, e esses crimes passam a ser considerados hediondos.

Periculosidade

No Código de Processo Penal, o texto define critérios objetivos para avaliar a periculosidade do acusado em audiências de custódia, como o uso reiterado de violência e o envolvimento em organizações criminosas. Estabelece ainda que a prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na gravidade abstrata do crime, mas na demonstração concreta de risco à ordem pública.

Prática criminosa

O projeto amplia a análise da habitualidade criminosa para o cálculo da pena pelo juiz. Isso significa que o juiz deverá considerar se o réu demonstra um padrão de prática contínua de crimes, seja por reincidência, múltiplos processos em andamento ou histórico de uso do crime como modo de vida.

Nesses casos, a lei passa a prever que a conduta seja usada como critério para aumentar a pena, diferenciando aqueles que cometeram um crime de forma isolada dos que fazem do crime uma atividade habitual ou profissional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Para debatedores, integração é essencial para defender crianças de abuso sexual

Para ampliar a identificação de casos de abuso sexual contra crianças e fortalecer a rede de proteção às vítimas, é fundamental uma maior integração entre escolas, serviços de assistência social, órgãos de segurança e instituições religiosas. Essa foi a análise de parlamentares, representantes do governo federal, da Polícia Federal e de entidades da sociedade civil na primeira audiência pública de um ciclo de debates na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, nesta segunda-feira (18).

O objetivo da audiência, que coincidiu com o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, era avaliar o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, instituído em 2022.

A audiência foi solicitada pela senadora Damares Alves (Republicamos-DF). Ela criticou o caráter “reativo” da atuação do Estado diante da violência sexual infantil. Citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, que apontam taxa de 128 vítimas por 100 mil habitantes.

— O modelo brasileiro ainda é predominantemente reativo. Entra em ação depois que a violência já aconteceu. Cada número representa uma criança que teve sua vida marcada pela violência. Não podemos aceitar que o Estado continue chegando depois da tragédia — disse a senadora.

Financiamento

Damares também manifestou apoio à PEC 7/2026, que prevê financiamento permanente para as políticas de assistência social, e disse que pretende ser a relatora da proposta no Senado.

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A questão do subfinanciamento do setor foi levantada por Ikaro Cosme, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

— A gente enfrenta limitações do ponto de vista financeiro. Temos uma expectativa muito boa com a aprovação da PEC, na perspectiva de avançar na cobertura de serviços de proteção social para todo o Brasil — defendeu Cosme.

O coordenador-geral de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, Valdemar Latance Neto, afirmou que a corporação já realizou 1.165 operações em 2025 relacionadas a crimes contra crianças e adolescentes na internet. Ele alertou para o perfil dos abusadores: segundo ele, 99% dos investigados são homens, geralmente próximos das vítimas. 87% das vítimas são meninas, e a maioria tem menos de 13 anos. O delegado também alertou para os riscos do uso indiscriminado de celulares por crianças e adolescentes e para a atuação de criminosos por meio da internet.

— Não é um monstro, é qualquer pessoa. É o pai, o padrasto, o tio, o avô, o irmão, o vizinho. Hoje a rua é o quarto — disse.

Leniel Borel, vereador no Rio de Janeiro e presidente da Associação Henry Borel, destacou a importância da escola na identificação de casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes. Henry, filho de Leniel, morreu em 2021, aos 4 anos de idade, no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. O caso que levou à criação da Lei Henry Borel, de combate à violência doméstica.

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Segundo Leniel, muitas vítimas conseguem denunciar a violência apenas no ambiente escolar, já que o abuso na maioria das vezes ocorre no próprio lar da vítima.

— Se quem deveria proteger não está protegendo — pai, mãe e familiares — é na escola que essa criança vai denunciar. O papel da escola é extremamente importante — afirmou.

Papel das igrejas

O presidente do Instituto Federal Kids, Clayton Bezerra, apresentou dados de uma pesquisa sobre violência contra crianças e adolescentes em igrejas católicas e protestantes e defendeu maior participação das instituições religiosas nas políticas de proteção à infância. Segundo ele, as igrejas conseguem alcançar comunidades onde o poder público enfrenta dificuldades de atuação.

— Se a gente quer capilaridade, a gente pode usar as igrejas. Tem lugar que a polícia não entra, mas a igreja entra — afirmou.

A diretora da Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, Marcia Kalvon, avaliou que o atendimento ainda ocorre de forma compartimentalizada entre saúde, educação, assistência social e proteção social, o que dificulta a identificação de casos de violência. 

— O que falta é uma articulação entre todos. Propor isso dentro de um sistema mais integrado é extremamente fundamental — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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