POLÍTICA NACIONAL
Tratado internacional sobre tráfego marítimo vai ao Plenário
Os procedimentos que regem a chegada, permanência e saída de navios em portos brasileiros poderão ter regras mais simples, padronizadas e seguras. A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (15) um projeto de decreto legislativo que ratifica o texto atualizado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional. O PDL 480/2023 vai ao Plenário, antes de seguir para a promulgação.
Em vigor desde 1967, a convenção estabelece um conjunto de normas e práticas recomendadas para diminuir a burocracia, agilizar o comércio marítimo e harmonizar a documentação exigida por autoridades portuárias, sanitárias e migratórias. Em 2009, o texto do tratado foi atualizado pela Organização Marítima Internacional (IMO), que incorporou mudanças que reduzem formalidades e uniformizam exigências aplicadas às operações portuárias em todo o mundo.
A aprovação pelo Congresso é necessária para que o Brasil possa adotar oficialmente a nova consolidação do texto, adequando a legislação nacional à terminologia e aos padrões técnicos atualmente utilizados no setor.
Para a senadora Tereza Cristina (PP–MS), que presidiu a CRE nesta terça-feira, a atualização é estratégica para o Brasil.
— A gente fica muito feliz de ver pautas positivas para o nosso país. Tenho certeza de que destravar essa pauta é um ganho para a nossa logística e para o Brasil, que tem uma costa tão intensa em que o transporte marítimo é essencial — afirmou.
Regras mais claras
O texto aprovado consolida as modificações feitas pela IMO em 2009 e define novas obrigações aos países signatários para evitar atrasos nas operações portuárias e adotar medidas eficazes de facilitação do transporte marítimo.
A convenção também diferencia normas obrigatórias e práticas recomendadas, o que permite maior flexibilidade na aplicação das medidas conforme a capacidade técnica de cada Estado.
Entre os avanços, estão a padronização dos documentos exigidos para entrada e saída de embarcações — como listas de passageiros e declarações sanitárias — e o incentivo ao uso de sistemas eletrônicos de informação, que permitem integração entre órgãos portuários, aduaneiros e sanitários.
O texto também reforça a adoção de medidas rápidas e não discriminatórias em inspeções de saúde pública, sem prejuízo à fluidez das operações.
Segurança jurídica
Relator do projeto, o senador Efraim Filho (União–PB) destacou que a atualização fortalece o ambiente jurídico e regulatório do setor marítimo, reduz custos logísticos e amplia a atratividade de investimentos no país.
— A convenção é um instrumento essencial para aumentar a previsibilidade regulatória, reduzir custos e ampliar a integração do Brasil aos fluxos comerciais internacionais — disse Efraim.
Além de garantir mais agilidade e transparência nas operações portuárias, a norma preserva a soberania dos Estados signatários, que podem adotar medidas específicas para proteger a segurança e a saúde pública nacionais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria
Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.
A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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