MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Ceaf promove capacitação sobre gestão de contratos de locações
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, promove nos dias 16 e 17 de outubro de 2025 o curso “Built to Suit e Contratos de Locação”, com o objetivo de capacitar servidores na análise e aplicação desse modelo contratual, cada vez mais utilizado tanto na esfera pública quanto na iniciativa privada.A formação, que será presencial, ocorrerá na sala de aula do Ceaf, com carga horária total de 16 horas e participação restrita a servidores indicados pela Diretoria-Geral, com certificação para participantes que atingirem 75% de presença. O curso será ministrado por Rafael Jardim, Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), especialista em engenharia de custos, governança e integridade no setor público. Com mais de dez anos de experiência em cargos de direção no TCU, Jardim é coautor de obras de referência sobre obras públicas e licitações, além de ter atuado em fiscalizações de grandes projetos de infraestrutura, como a Copa do Mundo de 2014.“É com grande satisfação que o Ceaf promove esta capacitação sobre Gestão de Contratos de Locações, com foco especial no modelo Built to Suit, uma modalidade que vem ganhando relevância na administração pública e que exige dos servidores, conhecimento técnico, segurança jurídica e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Capacitar é investir na qualidade do serviço público. E é por isso que o Ceaf segue comprometido em oferecer formações que dialogam diretamente com as necessidades institucionais e com os desafios da administração pública”, destaca o coordenador do Ceaf, procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade. O conteúdo visa proporcionar uma compreensão aprofundada sobre o modelo Built to Suit, modalidade contratual em que o imóvel é construído ou reformado sob medida para atender à necessidade do locatário, diferenciando-se dos contratos tradicionais de locação. Além dos fundamentos legais, serão explorados aspectos econômicos, administrativos e práticos, fundamentais para a gestão de contratos públicos e privados.
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Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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