TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Temas relevantes à atuação policial e à jurisdição militar são abordados em seminário
Nesta segunda-feira (13 de outubro), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e a Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) realizam o seminário de abertura do “Curso de Polícia Judiciária Militar”, com a discussão de relevantes temas relacionados à atuação policial e à jurisdição militar. A capacitação prossegue ao longo do dia, presencialmente na Escola e virtualmente pelo aplicativo Teams.
Na abertura, o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, agradeceu a participação de todos e destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso se sente honrado em propiciar esse curso em parceria com a Sesp e a Polícia Militar. “É um evento que vai propiciar a capacitação dos militares, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Judiciária Civil e que conta com a participação do Ministério Público e de colegas juízes. Eu gosto de deixar a palavra para aqueles que vão trazer a mensagem de conteúdo, então só tenho a desejar um bom curso e uma boa capacitação”, pontuou.

O coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, destaca que a parceria entre a Esmagis, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Polícia Militar de Mato Grosso é um exemplo concreto de como o diálogo interinstitucional pode fortalecer a atuação policial e a jurisdição militar, promovendo mais eficiência, legalidade e respeito aos direitos fundamentais.
“É com grande satisfação que a Esmagis recebe todos os participantes deste importante seminário, que marca um momento de integração, reflexão e aprimoramento técnico entre as instituições que compõem o sistema de justiça criminal militar. A Escola da Magistratura tem como missão promover a formação continuada e o aperfeiçoamento dos operadores do Direito e este seminário cumpre exatamente esse papel: oferecer conhecimento qualificado, fomentar o debate e contribuir para uma atuação mais segura e justa das forças de segurança pública.”
O juiz Marcos Faleiros, titular da Quarta Vara Criminal de Cuiabá e um dos organizadores do curso, lembrou que o sistema de justiça criminal é composto pelo policial militar, policial civil, passando pelo magistrado, promotor, defensor público, e seguindo até a execução penal, com os policiais penais. “É todo um sistema, vamos dizer assim, e o primeiro juiz de um fato que pode vir a ser configurado como crime é justamente o policial militar. Então, o policial militar é o primeiro que normalmente entra em contato com os delitos”, assinalou.
Por isso, salientou o magistrado, existe a necessidade de se fazer a integração entre os juízes e policiais, para que possam, juntos, aprender um pouco mais sobre essa questão, assim como para coibir e investigar melhor os crimes tidos como militares, “que vão desde a tortura até os crimes propriamente militares, como recusa de obediência etc. É bastante profícuo e o curso está extremamente proveitoso. Temos participantes do Brasil inteiro. Oitenta presencialmente, temos mais uma turma na UFMT, outra na Assembleia e muita gente on-line, então é sensacional.”

Já o corregedor-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Noelson Carlos Silva Dias, destacou a importância da parceria da Esmagis-MT, que possibilitou a ampliação da capacitação. Ele agradeceu o apoio do juiz Marcos Faleiros e do desembargador Márcio Vidal, diretor-geral da Esmagis, para ampliar o evento e torná-lo híbrido. “Nós temos oficiais e praças das nossas polícias e corpos de bombeiros em todo o estado fazendo esse curso. E, na sexta-feira, conseguimos ainda ampliar o número de alunos para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares de todo o Brasil”, destacou.
Segundo ele, o número de inscritos subiu de 500 para pelo menos 800 participantes. “É uma vitória muito grande, porque faz parte da valorização, da profissionalização, do ensino e do treinamento, para que os nossos servidores da segurança pública, principalmente os nossos oficiais graduados, militares estaduais, possam ter mais proficuidade e profissionalismo nas investigações, que se tornam cada vez mais efetivas — e isso tudo de forma integrada”, complementou. “Nós teremos aqui, durante o curso, vários palestrantes, então será um cabedal de conhecimento muito grande. Eu creio que nós vamos fazer uma entrega com muito mais qualidade para a justiça criminal militar do nosso estado, do nosso país e para a nossa sociedade.”
O evento conta com a presença de magistrados de diferentes tribunais, que compartilham suas experiências e reflexões sobre temas jurídicos atuais e sensíveis à prática da Polícia Judiciária Militar. Ao longo do dia, serão discutidos os seguintes temas: “Reflexões sobre a Institucionalização da Polícia Judiciária Militar”, com o desembargador Deosdete Cruz Júnior (TJMT); “Revista Pessoal e Busca Domiciliar”, com o desembargador Hélio Nishiyama (TJMT); “1200 do STF – Alcance da Competência da Justiça Militar ou Tribunal de Justiça para Decretar a Perda do Posto e Patente”, com o desembargador Enio Luiz Rosseto (TJM/SP); e “Limites e Responsabilidades da Atuação Policial: Análise Jurisprudencial sobre a Legítima Defesa e o Estrito Cumprimento do Dever Legal”, com o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares (TJGO).
Além dos magistrados, também participam do seminário integrantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil.
Programação – A partir de amanhã (14), o curso terá sequência com extensa programação e será ofertado até o dia 24 de outubro. Confira aqui o cronograma completo.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste
Resumo:
- Consumidor conseguiu anular três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar ausência de vazamento no imóvel.
- As faturas deverão ser recalculadas com base no consumo histórico.
Uma cobrança de água muito acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo serviço em Primavera do Leste.
O caso se refere a contas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de 65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.
A concessionária sustentou que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de defeito no equipamento.
No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.
A perícia judicial realizada no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas, nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.
Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o medidor diante da controvérsia instalada.
O colegiado entendeu ainda que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório. Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³ em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.
Diante da ausência de prova robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.
Processo nº 1008917-28.2022.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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