POLÍTICA NACIONAL

Congresso vota LDO e veto parcial à Lei Geral do Licenciamento Ambiental

O Congresso Nacional vota na quinta-feira (16) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano. A sessão conjunta, marcada para as 10h, também analisa o veto parcial do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025), sancionada em agosto.

Antes de ir ao Plenário do Congresso, o projeto da LDO (PLN 2/2025) precisa passar pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O relatório do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).

A LDO orienta a elaboração do projeto de lei orçamentária anual. De acordo com a Constituição, o PLN 2/2025 deveria ter sido votado pelo Congresso Nacional em julho — antes do envio da proposta orçamentária pelo Poder Executivo, o que ocorreu em agosto.

Licenciamento ambiental

Senadores e deputados também podem analisar o veto parcial de Lula (VET 29/2025) à Lei 15.190, de 2025, que estabeleceu novas regras para o licenciamento ambiental. O chefe do Poder Executivo barrou 63 dos 400 dispositivos do projeto de lei (PL) 2.159/2021, aprovado pelo Legislativo.

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Entre outros pontos, Lula vetou possibilidade de o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) ser realizado com fase única. A modalidade de licenciamento só pode ser acionada para projetos prioritários, com equipes focadas em dar celeridade aos licenciamentos.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ vai avaliar novas regras para regularização fundiária urbana

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que altera as regras sobre regularização fundiária urbana: o PL 972/2025.

A proposta traz novas diretrizes para o reassentamento ou a indenização de moradores de áreas informais, as concessões urbanísticas e o planejamento urbano, além de permitir a contratação de concessionárias de saneamento básico sem licitação.

Para implementar essas medidas, o projeto altera a Lei 13.465, de 2017 (que criou a Regularização Fundiária Urbana – Reurb). Ela permite que áreas ocupadas de forma informal possam ser integradas ao ordenamento das cidades e também permite a titulação dos moradores.

O autor da proposta é o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). A matéria contou com parecer favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

Justiça Social

Para Chico Rodrigues, a iniciativa promove justiça social.

— O projeto representa um importante avanço na política de regularização fundiária urbana em nosso país. O Brasil ainda convive com milhões de famílias que construíram suas vidas em áreas ocupadas há décadas, mas que permanecem sem o título de propriedade. São cidadãos que acordam todos os dias sem a segurança jurídica sob o imóvel onde vivem — argumentou ele.

Na justificativa de sua proposta, ele cita dados do IBGE segundo os quais mais de 5 milhões de domicílios no país estavam em assentamentos irregulares em 2022 (como favelas, invasões, comunidades, loteamentos ilegais e palafitas). O senador observa que essas áreas, em geral, se caracterizam por falta de infraestrutura, carência de serviços públicos essenciais e ocupação desordenada.

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Reassentamento e indenização

O projeto permite o reassentamento ou a indenização de moradores quando os terrenos ocupados forem necessários para a remoção de áreas de risco, a proteção do meio ambiente ou a abertura de vias, equipamentos comunitários e áreas livres de uso público.

No caso da Reurb de Interesse Social (Reurb-S), que é uma modalidade de regularização fundiária destinada à população de baixa renda, o texto prevê que o reassentamento deverá ocorrer, preferencialmente, em área desocupada próxima ao núcleo regularizado.

Concessões

O projeto também permite que os municípios deleguem a execução da regularização fundiária por meio de concessão.

Na Reurb-S, a concessionária poderá ser remunerada pelo poder público e por receitas acessórias.

Já na Reurb de Interesse Específico (Reurb-E, modalidade de regularização fundiária destinada à população que não é de baixa renda), a remuneração da concessionária poderá ocorrer por pagamento feitos pelos beneficiários, por transferência de lotes resultantes da própria regularização e por outras receitas previstas em contrato.

O texto também autoriza a participação de concessionárias de saneamento básico na promoção da Reurb em núcleos atendidos por elas, com dispensa de licitação. Segundo Chico Rodrigues, essa medida pode acelerar a universalização dos serviços e integrar obras de água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos ao projeto de regularização fundiária.

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O relator da matéria, senador Fernando Dueire, afirmou que o projeto representa um avanço porque permite ao poder público usar a concessão urbanística como forma de ampliar os recursos disponíveis para projetos de regularização fundiária, especialmente no que se refere ao atendimento da população mais carente.

Planos diretores

O proposta permite que os municípios delimitem, em seus planos diretores, zonas especiais com regras próprias de parcelamento, uso e ocupação do solo. De acordo com a proposta, nessas áreas poderão ser flexibilizadas as respectivas exigências (como o tamanho mínimo dos lotes e as dimensões de áreas destinadas ao uso público, entre outras).

A intenção, segundo o relator da matéria, é adaptar a regularização à realidade de áreas já consolidadas e densamente ocupadas.

Em seu parecer, Fernando Dueire destaca que o projeto não cria novas despesas, isenções tributárias ou renúncias de receita, e que não há impacto orçamentário e financeiro a ser avaliado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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