TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça reconhece proteção constitucional e impede penhora de pequena propriedade rural

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou, por unanimidade, a proteção constitucional da pequena propriedade rural de uma família, ao rejeitar recurso que buscava permitir a penhora do imóvel.

O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, que destacou que não houve omissão na decisão anterior, que já havia reconhecido a impenhorabilidade da área rural. “O mero inconformismo da parte não autoriza o uso dos embargos de declaração, que não servem para rediscutir matéria já julgada”, pontuou.

A discussão teve início em um processo de execução em que um imóvel rural foi penhorado para pagamento de dívida. A defesa argumentou que o bem se enquadrava como pequena propriedade rural, explorada diretamente pela família, o que garante proteção contra a penhora conforme previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXVI).

O Tribunal acolheu esse entendimento e determinou a liberação da penhora, decisão que a parte contrária tentou reverter por meio de embargos de declaração, que é um recurso, previsto no Código de Processo Civil, que serve apenas para esclarecer obscuridades, eliminar contradições, corrigir erros materiais ou suprir omissões, não podendo ser utilizado como uma nova chance de julgamento.

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No caso, o colegiado concluiu que a decisão anterior analisou todas as provas e fundamentos necessários, não havendo qualquer vício a ser corrigido.

Ao rejeitar os embargos, o Tribunal ainda advertiu que a apresentação de novos recursos dessa natureza, apenas para protelar o processo, poderá resultar em multa, conforme prevê a legislação.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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