NACIONAL

Presidente Lula e ministro Alexandre Silveira lançam programa que garante energia gratuita para famílias de baixa renda

O Governo Federal deu mais um passo importante rumo à universalização do acesso à energia elétrica e ao combate à pobreza energética no Brasil. Nesta quarta-feira (8/10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, sancionou a Lei do Luz do Povo, programa que assegura gratuidade total na tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com consumo de até 80 quilowatts-hora por mês (kWh/mês).

Na ocasião, o ministro Alexandre Silveira destacou que o programa representa um avanço na justiça tarifária e na inclusão social.

“O Luz do Povo é o alívio que chega para as famílias no fim do mês. É energia para iluminar melhor a casa, guardar a comida na geladeira, ligar a TV na novela ou no jogo de futebol. É dignidade, é cidadania. O presidente Lula mostra, mais uma vez, que governar é cuidar das pessoas que mais precisam. São 115 milhões de brasileiras e brasileiros alcançados por essa política que traz justiça social e esperança para mais da metade do nosso país”, afirmou o ministro.

Com custo estimado de até R$ 10 bilhões por ano, o Luz do Povo será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é o fundo responsável por promover e financiar políticas setoriais. O programa beneficiará mais de 17 milhões de famílias na primeira etapa, consolidando um dos maiores avanços sociais e de redução da pobreza energética do governo.

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A sanção da Medida Provisória nº 1.300 também prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita, inscritas no CadÚnico, terão isenção do pagamento da CDE para consumo de até 120 kWh/mês. A nova etapa deve beneficiar cerca de 55 milhões de brasileiros, totalizando 115 milhões de pessoas atendidas direta ou indiretamente pelas medidas de inclusão energética do Governo Federal.

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Redução tarifária nas regiões Norte e Nordeste

A nova lei também estabelece medidas para atenuar o impacto do reajuste das tarifas de energia elétrica nas regiões Norte e Nordeste. Os recursos virão da repactuação de dívidas de usinas hidrelétricas licitadas há mais de vinte anos e serão revertidos em descontos nas contas de luz dos consumidores atendidos nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene, entre 2025 e 2026.

Justiça social e energética

Com o Luz do Povo, o Governo Federal reafirma seu compromisso em reduzir as desigualdades sociais e regionais, garantindo que o acesso à energia elétrica chegue a todos os lares brasileiros. A iniciativa representa um marco na política de justiça tarifária, ampliando oportunidades e promovendo inclusão social e energética em todo o país.

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Saiba quem pode participar:
– Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até ½ salário-mínimo por pessoa;
– Pessoas com deficiência ou idosos (65+) com Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham pessoa com deficiência dependente de equipamento elétrico para tratamento;
– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda de até ½ salário-mínimo por pessoa; e
– A partir de 2026, famílias com renda entre ½ e um salário-mínimo per capita também terão isenção da CDE para o consumo de até 120 kWh/mês.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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NACIONAL

CNE institui diretrizes para graduação em enfermagem

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, nesta terça-feira, 19 de maio, a Resolução CNE/CES nº 1/2026, que institui as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em enfermagem bacharelado e licenciatura. 

A norma redefine princípios, competências e organização da formação na área, com foco na qualificação do ensino, na integração com o Sistema Único de Saúde (SUS) e no fortalecimento da formação humanista, ética, crítica e interprofissional. As novas diretrizes também ampliam a presença dos estudantes em cenários reais de prática desde o início da graduação e reforçam a articulação entre ensino, pesquisa e extensão. 

A publicação dessa resolução ocorre após 14 anos de debates entre as diversas associações de ensino e conselhos de classe da enfermagem. Dentro do CNE, o texto foi desenvolvido por uma comissão presidida pela conselheira Ludhmila Hajjar e relatada pela conselheira Beth Guedes. 

“As novas DCN’s de enfermagem são resultado de uma construção coletiva madura, conduzida em diálogo permanente com entidades científicas, profissionais, acadêmicas e representativas da área da saúde. Mais do que um texto normativo, elas expressam um processo contínuo de escuta, atualização e pactuação institucional em favor de uma formação conectada às transformações da sociedade, do SUS e do mundo do trabalho”, afirma Guedes. 

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Entre as principais mudanças está a definição de carga horária mínima de 4 mil horas para o bacharelado em enfermagem, exclusivamente no formato presencial, com tempo mínimo de integralização de cinco anos. O texto estabelece que as atividades teórico-práticas realizadas em serviços de saúde deverão corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária total do curso. Já o estágio curricular supervisionado obrigatório deverá representar pelo menos 30% da carga horária total, sendo metade realizada na atenção primária à saúde e a outra metade na atenção hospitalar ou em serviços de média complexidade. 

Segundo a resolução, a formação deverá estar alinhada às necessidades sociais e sanitárias do país e aos princípios do SUS, contemplando promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento, reabilitação e cuidado integral das pessoas e comunidades. 

As novas diretrizes reforçam, ainda, conteúdos relacionados à diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais, gênero, sustentabilidade, educação ambiental, segurança do paciente e inclusão social, além da oferta de Libras no ensino, pesquisa e extensão. Também preveem o fortalecimento de metodologias ativas de aprendizagem e da integração ensino-serviço-comunidade, além da valorização da pesquisa científica e da educação permanente em saúde. 

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Na modalidade licenciatura, as diretrizes estabelecem formação voltada prioritariamente à atuação na educação profissional técnica de nível médio (EPTNM), especialmente na formação de técnicos e auxiliares de enfermagem. Outro ponto é a obrigatoriedade de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), além da manutenção do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e da criação de programas de formação e desenvolvimento da docência em saúde nas instituições de ensino superior. 

Os cursos de graduação em enfermagem em funcionamento terão até 30 de junho de 2028, para adequar seus projetos pedagógicos e matrizes curriculares às novas diretrizes. Com a publicação da nova resolução, fica revogada a Resolução CNE/CES nº 3/2001, que orientava anteriormente os cursos de enfermagem no país. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE 

Fonte: Ministério da Educação

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