POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova indicação ao governo de regulamentar SAC para idosos
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) relatório do senador Weverton (PDT-MA) que converte o PL 2.001/2022 em indicação a ser encaminhada ao Poder Executivo. O projeto do ex-senador Lasier Martins (RS) regula o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) telefônico voltado ao idoso. O texto será votado agora pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
A indicação apresentada por Weverton sugere ao Ministério da Saúde a regulamentação do serviço de atendimento telefônico destinado ao idoso beneficiário de plano privado de assistência à saúde. De acordo com o texto, o serviço deve garantir acesso ininterrupto a atendimento humano, que deverá ser prestado de forma acessível, acolhedora e compatível com as necessidades do idoso.
Weverton afirma que as medidas previstas no projeto já estão regulamentadas por legislações infralegais, ou seja, aquelas que estão abaixo das leis, como o Decreto 11.034, de 2022, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). O senador também ressalta que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui norma específica sobre o tema, que aborda, entre outros assuntos, sobre condições de funcionamento do atendimento telefônico nas operadoras de planos de saúde.
O relator destaca ainda que a competência para regular o funcionamento dos canais de atendimento das operadoras de planos de saúde é da ANS e que, por isso, entende que a proposta deve ser encaminhada ao Poder Executivo por meio de indicação. Segundo ele, a medida representa uma contribuição ao processo regulatório feito pela ANS.
O PL 2.001/2022 alterava o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) para assegurar que idosos beneficiários de plano ou seguro de assistência à saúde pudessem obter, por meio do SAC telefônico, informações sobre os serviços contratados. O projeto estabelecia que o atendimento deveria ser célere, seguro, transparente e eficiente, observando condições mínimas, como a gratuidade do serviço, disponibilidade ininterrupta — 24 horas por dia, sete dias por semana — e a garantia de contato direto com atendente humano sem a exigência prévia de fornecimento de dados. Além do SAC telefônico, o projeto também previa que as seguradoras ou operadoras de saúde disponibilizassem outros canais de atendimento ao idoso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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