POLÍTICA NACIONAL
Especialistas defendem monitoramento neurológico para evitar sequelas em bebês
Especialistas ouvidos pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta segunda-feira (6) pediram mais estímulo às tecnologias de monitoramento neurológico em recém-nascidos. Na audiência pública, os debatedores consideraram que a implantação da chamada saúde digital em UTIs neonatais do país dará mais agilidade a esse atendimento e ajudará a evitar danos permanentes ao sistema nervoso central dos bebês, especialmente dos prematuros e de alto risco. O requerimento para o debate foi feito pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A médica neonatologista Carla Serrano Bilynskyj explicou que bebês prematuros, nascidos antes de 37 semanas de gestação, não tiveram o tempo necessário para total formação. Por isso podem apresentar riscos severos de danos neurológicos, hemorragia cerebral, instabilidade extrauterina e baixa imunidade, por exemplo.
Outro quadro explicado pela médica é a asfixia sofrida pelo bebê nos momentos que antecedem o parto e durante ou logo após o nascimento. Terceira causa de morte neonatal no mundo, esse problema pode ser evitado por meio do monitoramento neurológico nas UTIs, de acordo com a médica.
— A asfixia é a principal causa de crise convulsiva no período neonatal e, se for prolongada, pode causar danos irreversíveis […] Por isso, defendo como parte fundamental do manejo do recém-nascido com asfixia a aplicação do protocolo de monitoração cerebral contínuo, porque ele permite uma avaliação precisa da atividade elétrica cerebral. Isso ajuda na prevenção da crise e na medicação de forma correta.
Representante da Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil, Letícia Pereira de Brito Sampaio observou que, embora a mortalidade neonatal atualmente seja menor do que a observada 20 anos atrás, ainda é alto o risco de bebês sofrerem crises epiléticas sem a devida assistência no Brasil. Para Letícia, o monitoramento contínuo por meio das plataformas inteligentes nas UTIs neonatais é fundamental na identificação precoce de problemas neurológicos, tornando menores os riscos de danos cerebrais nos recém-nascidos.
— O cérebro do recém-nascido é plástico e vulnerável. Cada minuto de atraso no diagnóstico significa uma diferença grande no potencial de desenvolvimento das crianças. Então, esse tema merece um investimento cada vez mais robusto — defendeu.
Mãe de uma criança que recebeu tratamento especializado em UTI neonatal, Michele Manzoni relatou como o monitoramento digital ajuda a garantir tratamento e ajuda na evolução dos bebês que desenvolvem problemas neurológicos, como aconteceu com seu filho, Isaque, que hoje tem 8 anos de idade. Emocionada, ela disse se sentir agradecida por ter tido acesso a esse recurso, de modo gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
— O monitoramento, aliado a uma equipe empenhada, muda o futuro de uma criança especial.
Na opinião de Damares, a aquisição desses sistemas de monitoramento pelo governo é uma medida inteligente e significa investimentos de longo prazo, “já que eles reduzem gastos da União com o pagamento de benefícios sociais e assistência às famílias”, por exemplo.
— Investir agora é pensar no futuro. Não é caro. É investimento — afirmou a senadora, adiantando que outros debates sobre o assunto devem ser pedidos no âmbito da comissão.
Atenção pré-natal
Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência do Ministério da Saúde, Fernando Augusto Marinho observou que toda a linha de atenção e cuidado com os bebês tem de ser feita preferencialmente em gestações planejadas e seguindo todo o acompanhamento pré-natal, de modo a evitar necessidades de gastos após o nascimento da criança.
O controle de danos aos recém-nascidos, segundo ele, deve seguir o cumprimento de um mínimo de consultas e exames, com vistas a uma gestação que culmine com algo natural: o parto.
— A atenção pré-natal é preponderante. Obviamente estamos aqui para aprender e saber o que mais pode ser discutido na ótica da inserção de novas tecnologias nessa atenção. Que dê certo esse casamento entre o ideal do Legislativo e a competência do Executivo e no qual contamos muito com a parceria também das mães.
A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Anna Paula Feminella, considerou desafiador o sistema público brasileiro reconhecer ações como, por exemplo, a Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei 15.069, de 2024. Para ela, ainda é preciso mobilizar as autoridades, levando-as a pensar nessa temática numa perspectiva dos direitos humanos, “já que diversas regiões do Brasil ainda vivem em situações de vulnerabilidade”.
Anna Paula afirmou que o Ministério da Saúde tem avançado na perspectiva dos cuidados com a pessoa com deficiência e disse que a pasta tem atuado numa agenda de inclusão, com foco na atenção primária. Para a secretária, avanços como a ampliação da licença-paternidade também são fundamentais para aumentar e distribuir os cuidados das famílias com todos os bebês. Propostas sobre o tema estão em discussão e avançaram no Senado neste ano.
— A gente entende a importância da inclusão dos pais nesse cuidado e também a importância de agregarmos tecnologias para diagnósticos cada vez mais precisos e precoces. Isso serve tanto para reduzir riscos de deficiências e sequelas neurológicas quanto para o monitoramento das crianças que ficam com sequelas permanentes — disse a secretária.
Para o fundador do Instituto Protegendo Cérebros, Salvando Futuros, o médico Gabriel Fernando Todeschi Variane, a discussão promovida pelo Senado é fundamental na busca por melhorias no acompanhamento neonatal. Na opinião dele, a adesão do país a essas tecnologias, com a criação das chamadas unidades de cuidado neurocrítico ou UTIs neonatais neurológicas, também favorece a redução de custos, além de garantir vários outros impactos positivos.
A medida, segundo o médico, traz benefícios do ponto de vista científico, econômico e social, já que significa, por exemplo, a diminuição do tempo de internação dos bebês, menor uso de medicações por esses recém-nascidos e a redução das judicializações na saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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