TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça Comunitária celebra o Dia do Idoso com valorização da terceira idade em Várzea Grande
“Parece que eu estou me sentindo outra pessoa. Uma tristeza que eu tinha, parece que saiu. Eu amei, amei, amei. Estão todos de parabéns”. Com essa fala carregada de emoção, a aposentada Isenir Fermentam Guido, moradora do bairro Asa Bela, resumiu o sentimento de gratidão e alegria ao participar do Programa Idoso Feliz, realizado pela Justiça Comunitária do Fórum de Várzea Grande, na tarde desta quinta-feira (02). O evento foi promovido em comemoração ao Dia Internacional do Idoso, celebrado em 1º de outubro, e contou com a participação de 26 idosos atendidos pelas agentes comunitárias de justiça de Várzea Grande.
O programa, criado em 2020 pelo juiz Hugo José Freitas da Silva quando atuava na Comarca de Lucas do Rio Verde, tem como objetivo valorizar a pessoa idosa, reforçar seus direitos, aproximá-la da comunidade e estimular políticas públicas que promovam inclusão, dignidade e respeito. Esta foi a primeira vez que a iniciativa foi realizada em Várzea Grande.
Entre os participantes, o aposentado Bento Rodrigues de Sousa, morador do bairro Tarumã, se emocionou com a tarde de atividades. “Eu achei maravilhoso. Vou pra casa muito mais feliz. Isso dá mais vida para o idoso. Gostei muito das orientações, principalmente sobre os tapetes, porque já escorreguei várias vezes em casa. Agora vou tomar cuidado e até adaptar o banheiro com barra de apoio. Foi uma tarde de aprendizado e de muita alegria. E ainda ganhei o campeonato de risadas”, disse, bem-humorado.
O juiz Hugo Freitas da Silva, que atualmente é coordenador da Justiça Comunitária da Comarca de Várzea Grande, destacou a relevância da ação. “O Programa Idoso Feliz nasceu para trazer bem-estar, valorização e respeito aos idosos, fortalecendo o que já está previsto na Constituição Federal, no artigo 230, que determina que família, sociedade e Estado devem assegurar a dignidade e o bem-estar das pessoas idosas. Trouxemos esse momento justamente para lembrar que eles precisam ser acolhidos, respeitados e celebrados”, afirmou.
O juiz José Antônio Bezerra Filho, coordenador estadual da Justiça Comunitária, reforçou a importância da iniciativa. “Falar do idoso é falar da vida, é resgatar histórias, experiências e momentos únicos. A Justiça Comunitária tem esse papel de congregar, plantar boas sementes e colher frutos, e a sensibilidade do doutor Hugo em trazer esse programa para Várzea Grande mostra exatamente esse espírito. Nosso objetivo é expandir a iniciativa para outras comarcas, para que mais idosos sejam beneficiados”, pontuou.
O promotor de Justiça da Cidadania da Comarca de Várzea Grande, Carlos Henrique Richter, também participou e destacou que a ação soma esforços em prol da proteção e valorização da terceira idade. “É um evento de grande importância, que merece ser parabenizado. Essa valorização fortalece os direitos da pessoa idosa e reforça a necessidade de integração entre instituições. Temos avançado, inclusive, com a criação da Rede de Proteção ao Idoso em Várzea Grande, o que será fundamental para garantir políticas públicas eficazes e duradouras”, disse.
Além da celebração, o encontro teve espaço para orientações práticas de saúde e qualidade de vida. O fisioterapeuta Helmut José Daltro conduziu uma palestra voltada à prevenção de acidentes domésticos, trazendo dicas de como evitar o uso de tapetes soltos, redobrar a atenção com pisos molhados, adaptar banheiros com barras de apoio e manter uma rotina de exercícios para melhorar a mobilidade e fortalecer a musculatura.
A programação incluiu ainda atendimentos com profissionais de saúde e entrega de cestas básicas para cada idoso.
Imagens: Élcio Evangelista
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel
Resumo:
- Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.
- A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.
Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.
No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.
Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.
Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.
Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.
No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.
Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.
A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.
Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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