POLÍTICA NACIONAL
Câmara pode votar hoje projetos sobre falsificação de bebidas, pedofilia e eleições
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (2) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2307/07, que torna crime hediondo a falsificação de bebidas.
O tema tem sido objeto de discussão em razão da intoxicação por metanol depois do consumo de bebidas destiladas falsificadas — como gin, vodca e whisky. A situação já provocou internações graves, perda de visão e até mortes nos estados de São Paulo e Pernambuco.
Também está na pauta o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2810/25, que aumenta a pena do crime de pedofilia e prevê monitoramento eletrônico dos condenados por crime sexual.
A sessão está marcada para as 10 horas.
Eleições
Os deputados também devem votar a urgência para o PL 4911/25, aprovado ontem pelo Senado. O texto, que deve ser votado em seguida, prevê que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile.
A proposta também define como a idade mínima exigida pela Constituição deve ser considerada para a candidatura. O objetivo é alinhar a lei eleitoral com a interpretação adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Para cargos do Executivo, a idade mínima será verificada na data da posse.
- Para câmaras municipais, vale a regra atual: a idade de 18 anos deve ser cumprida até a data final do registro da candidatura.
- Já para as demais casas legislativas, a idade mínima será verificada na chamada ‘posse presumida’, que deve ocorrer até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.
Acordos internacionais
Outro item da pauta de hoje é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 269/24, que aprova convenção adotada pelo governo brasileiro em 2007 para reduzir os riscos de acidentes marítimos pela presença de destroços no mar.
O texto define destroço decorrente de acidente marítimo como:
- navio afundado ou encalhado;
- parte de um navio afundado ou encalhado, incluindo qualquer objeto proveniente de embarcação encalhada, afundada ou à deriva; ou
- navio que esteja desassistido e prestes a afundar ou a encalhar.
Também está na pauta o PDL 317/24, que aprova o texto do acordo entre o Brasil e a Polônia sobre troca e proteção mútua de informações classificadas.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai a Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. O texto atualiza a legislação penal e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde. Foi aprovada urgência para análise em Plenário.
O PL 4.560/2025, do ex-deputado Guilherme Campos, inclui expressamente a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico já citadas na legislação. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).
Crime
Atualmente, o artigo 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
De acordo com o texto, comete o crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Se causar morte de animal, há detenção de três meses a um ano (maus tratos a animal), acrescida de um sexto a um terço da pena pela morte de animal. Essas penas foram estabelecidas com base na Lei dos Crimes Ambientais.
A proposta também enquadra nessa conduta quem atuar durante período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional e reorganiza a redação atual do dispositivo para abrir espaço às novas hipóteses de responsabilização.
No parecer, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam desses resultados mais graves. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.
— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse o relator.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também reforçou que a medicina veterinária tem que ser exercida por profissionais da área, ao lembrar que em Santa Catarina o gado é livre de aftosa, sem vacinação, por conta do trabalho exercido pelos veterinários.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que o projeto valoriza os veterinários.
— [O projeto] não permite que aqueles que não tenham conhecimento da ciência, do tratamento, possam utilizar-se [da profissão] e prejudicar inclusive os animais, e não ter o controle de doenças tão importantes para a saúde animal e para o desenvolvimento econômico do país, no caso do agronegócio — afirmou Otto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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