POLÍTICA NACIONAL

Lei prevê aumento de produtos da agricultura familiar na merenda escolar

A Lei 15.226, de 2025, tem o objetivo de aumentar a parcela de alimentos oriundos da agricultura familiar na merenda escolar. Após ser sancionada pela Presidência da República, essa lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

De acordo com essa lei, “do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação] no âmbito do PNAE [Programa Nacional de Alimentação Escolar], no mínimo 45% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações”. Antes esse percentual era de 30%.

A nova lei também determina que as compras de alimentos da agricultura familiar, nesse caso, devem priorizar “os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres”.

Prazo de validade

Além disso, essa lei restringe a entrega às escolas de alimentos cujo prazo de validade esteja perto do vencimento.

O texto determina que “os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.”

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Congresso Nacional

A nova lei teve origem no PL 2.205/2022, projeto da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE). No Senado, a proposta contou com o parecer favorável da Daniella Ribeiro (PP-PB).

A ampliação de 30% para 45% nos recursos destinados a compras da agricultura familiar foi uma mudança feita pelo Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova recursos para qualificação profissional de pessoas com deficiência no setor cultural

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4970/24, que prevê recursos para formação e qualificação profissional de pessoas com deficiência no setor cultural.

O relator, deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), recomendou a aprovação. “O projeto se harmoniza com os inúmeros dispositivos constitucionais que concedem especial proteção às pessoas com deficiência”, disse o relator.

A proposta altera a Lei 14.399/22, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Na justificativa da proposta, o autor, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), afirmou que, hoje, existem barreiras que impedem as pessoas com deficiência de exercer plenamente seus direitos culturais.

Próximos passos
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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