POLÍTICA NACIONAL
Plenário aprova acordo da ONU sobre diversidade biológica em alto mar
O Plenário do Senado ratificou nesta terça-feira (30) o acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas em alto mar, assinado pelo Brasil em 2023.
O PDL 653/2025, da Câmara dos Deputados, foi aprovado na forma do parecer do senador Humberto Costa (PT-PE) aprovado previamente na Comissão de Relações Exteriores (CRE). O texto segue para promulgação.
A finalidade do acordo é promover a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha em áreas situadas além da jurisdição nacional. O instrumento estabelece normas em aspectos como acesso e repartição dos benefícios decorrentes de recursos genéticos marinhos, avaliação de impacto ambiental e criação de áreas marinhas protegidas, e prevê mecanismos de capacitação, transferência de tecnologia e cooperação internacional.
Para os Ministérios das Relações Exteriores, da Defesa, e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Brasil participou ativamente das negociações “de forma determinante para a conclusão de acordo equilibrado e ambicioso”, e o texto “contemplou interesses transversais e necessidades do Estado brasileiro”.
O relatório observa que o acordo “representa não apenas um avanço normativo, mas também um passo estratégico para consolidar a posição do Brasil como ator comprometido com a governança global dos oceanos e a sustentabilidade ambiental, parte de um multilateralismo ambiental pautado na prevenção, na equidade e na inovação”.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) agradeceu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pela sensibilidade ao tema.
— O Brasil, que assinou esse acordo como protagonista em 2023, não poderia ficar de fora desse novo marco internacional (…) que estabelece mecanismos de cooperação científica para enfrentar problemas ambientais que não conhecem fronteiras, como a poluição por plásticos e resíduos sólidos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.
Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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