POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova revogação de confisco de bens de alemães, japoneses e italianos na 2ª Guerra

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna sem efeito decreto que permitiu ao governo brasileiro apropriar bens de indivíduos de ascendência alemã, japonesa e italiana.

O Decreto-Lei 4.166/42, editado pelo presidente Getúlio Vargas durante a Segunda Guerra Mundial, permitiu ao governo brasileiro se apropriar de bens e direitos de indivíduos de países do Eixo, responsabilizando-os pelos atos de seus países de origem.

O relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), foi favorável a aprovação do Projeto de Lei 2239/24, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Conforme o relator, a norma é injusta e incompatível com a democracia.

“Este anacrônico decreto já era injusto em 1942, uma vez que os imigrantes e filhos de imigrantes alemães, japoneses e italianos no Brasil jamais deveriam ter sido responsabilizados pelas ações dos governos do Eixo. Hoje, a referida norma não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”, reforçou Orleans e Bragança.

Devolução
O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que revogar esse decreto é um passo simbólico, mas de grande importância.

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Em 1946, um decreto do então presidente Eurico Gaspar Dutra devolveu os bens e direitos dos cidadãos italianos. Demais bens confiscados de alemães e japoneses foram devolvidos ao longo dos anos. Restava o prédio de uma escola japonesa em Santos (SP), que havia sido ocupada pelo Exército e foi devolvida em 18 de junho de 2018 à Associação Japonesa de Santos, durante as comemorações dos 110 anos da imigração japonesa ao Brasil. Os bens não reclamados foram incorporados ao patrimônio da União.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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