POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga plataformas digitais a prevenir suicídio e automutilação
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o marco civil da internet para estabelecer medidas obrigatórias de prevenção ao suicídio e à automutilação a serem cumpridas pelas plataformas digitais.
De acordo com o texto, as plataformas serão obrigadas a adotar as seguintes ações:
- exibir contatos de ajuda, como o do Centro de Valorização da Vida (CVV), sempre que for detectado conteúdo que possa indicar risco à vida do usuário;
- bloquear conteúdos que promovam ou incentivem o suicídio e a automutilação, substituindo-os por informações e orientações para serviços de auxílio;
- publicar relatórios a cada dois meses, com dados sobre a ocorrência de conteúdo relacionado ao tema;
- proteger dados dos usuários conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), respeitando a privacidade no tratamento das informações;
- apoiar campanhas para capacitar profissionais de saúde e educadores em ações de prevenção.
As empresas que não cumprirem as novas obrigações estarão sujeitas às penalidades previstas no marco civil da internet, que podem variar de advertência, multa e até a proibição de suas atividades no País.
Apoio especializado
A relatora do texto, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 668/25, do deputado Benes Leocádio (União-RN). A deputada afirmou que a obrigação de exibir contatos de serviços de prevenção poderá ampliar o acesso de pessoas em situação de risco a apoio especializado, “contribuindo para a redução do tempo de resposta em momentos críticos”.
Em sua justificativa, Benes Leocádio aponta que o suicídio é a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU). O autor também cita estudo do Ministério da Saúde que registrou mais de 11 mil casos de suicídio em 2016, o que equivale a uma morte a cada 46 minutos.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.
Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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