POLÍTICA NACIONAL

Em vigor há 19 anos, Lei Maria da Penha tem o nome oficializado

A Lei 11.340, criada em 2006 para combater a violência doméstica contra a mulher, passa a ter oficialmente o nome de Lei Maria da Penha. A lei que promove a mudança (15.212/25) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19).

Quem é Maria da Penha
Maria da Penha Maia Fernandes tornou-se símbolo da luta contra a violência doméstica. Em 1983, sofreu duas tentativas de homicídio cometidas pelo então marido. Na primeira, levou um tiro nas costas e ficou paraplégica.

O julgamento demorou oito anos. Em 1991, ele foi condenado a 15 anos de prisão, mas recorreu e permaneceu em liberdade. Em 1996, uma nova condenação reduziu a pena para 10 anos e 6 meses, mas ele voltou a escapar da prisão, alegando falhas no processo.

Pressão internacional
Em 1998, Maria da Penha denunciou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2001, a comissão responsabilizou o Brasil por omissão e recomendou mudanças na legislação. A pressão ajudou a criar a Lei 11.340, que passou a ser conhecida como “Lei Maria da Penha”.

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Iniciativa da Câmara
A oficialização do nome foi sugerida pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) no Projeto de Lei 5178/23. O texto foi aprovado na Câmara em 2024, com parecer favorável da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). No Senado, o projeto foi aprovado em agosto deste ano.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos de proteção para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho que exercem ou de sua atuação no combate ao crime organizado.

As medidas poderão incluir escolta, veículos blindados, reforço da segurança em residências e locais de trabalho, preservação de dados pessoais e inclusão em programas federais de proteção já existentes.

Os pedidos serão analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá verificar a existência e a gravidade da ameaça. O órgão poderá atuar em parceria com os estados e o Distrito Federal para executar as medidas previstas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4688/25, do deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP). A principal mudança foi a ampliação das categorias que poderão solicitar proteção.

Poderão pedir proteção:

  • policiais das diversas corporações — civis, militares, penais, federais e legislativas — e bombeiros militares;
  • magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público;
  • parlamentares ameaçados em razão do exercício do mandato;
  • oficiais de justiça;
  • peritos oficiais criminais;
  • guardas municipais;
  • agentes socioeducativos e de trânsito.
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No caso das categorias policiais e dos agentes de segurança, o direito vale também para aposentados, inativos e integrantes da reserva.

Ao defender a proposta, Sanderson afirmou que agentes públicos responsáveis pelo combate ao crime organizado frequentemente se tornam alvos de facções criminosas e outros grupos ilícitos. Segundo ele, as ameaças muitas vezes persistem mesmo após a aposentadoria.

“O Estado não pode permitir que agentes responsáveis pela aplicação da lei e pela defesa da ordem pública permaneçam vulneráveis a represálias criminosas em razão de sua atuação profissional”, afirmou o relator.

Lacuna na legislação
Atualmente, a legislação federal prevê programas de proteção para testemunhas, vítimas e defensores de direitos humanos ameaçados. No entanto, não existe uma política nacional específica voltada a agentes públicos que sofrem ameaças em razão da atividade profissional.

O projeto prevê que as medidas serão custeadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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