POLÍTICA NACIONAL

Girão: ‘PEC da Blindagem é indefensável e votarei contra’

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse ser contra a proposta de emenda à Constituição que amplia o foro privilegiado para parlamentares e autoridades federais (PEC 3/2021). Ele lembrou que o texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, estende o benefício a presidentes de partidos políticos.

Para o senador, a proposta representa um retrocesso, uma vez que segue na contramão da PEC 10/2013 — aprovada pelo Senado em 2017 e remetida à Câmara — que acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de Estado, governadores e membros do Judiciário. Ainda segundo Girão, deputados “erraram na dose”, e o que seria “remédio contra abusos do STF sobre o Parlamento se tornou veneno”. 

— Eu espero, sinceramente, que essa PEC das Prerrogativas — ou da blindagem — não seja sequer analisada aqui no Senado Federal. Já me manifestei contrário a essa proposta de emenda à Constituição. Ela é inoportuna e indefensável no momento em que nós vivemos, no país, a busca pela transparência — disse.

Leia Também:  CDH analisa sugestão de plebiscito em 2026 sobre volta da monarquia no Brasil

O parlamentar também criticou o dispositivo incluído na proposta para a retomada do voto secreto em processos contra deputados e senadores. Segundo Girão, a mudança dificulta o controle sobre a atuação dos parlamentares.

— Essa questão do voto secreto para a abertura de processo de parlamentar, que está nesse texto da Câmara dos Deputados, diminui a responsabilidade do parlamentar. O anonimato ajuda a corrupção e negociatas em portas fechadas. Isso traz o voto secreto. E a representação perde completamente o sentido. Você que vota em um parlamentar pelas ideias dele não vai saber o que é que ele está votando do seu interesse — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  Comissão adia votação de relatório do novo Plano Nacional de Educação

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  Aprovada urgência para inclusão do nome da escritora Carolina Maria de Jesus no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA