POLÍTICA NACIONAL
CPMI decide convocar esposa e filho do “Careca do INSS” para depor
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovou a convocação de seis pessoas para prestar depoimento como testemunhas. Entre elas estão a esposa de Antônio Carlos Camilo, conhecido como “Careca do INSS”, Tania Carvalho dos Santos, e o filho dele, Romeu Carvalho Antunes. Ambos são sócios de Camilo em empresas acusadas de envolvimento no esquema de descontos ilegais de aposentados e pensionistas.
A convocação ocorreu após Camilo se recusar a comparecer à CPI na segunda-feira. O relator do processo sobre as fraudes no INSS no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça, decidiu que a presença do investigado na comissão seria facultativa.
A decisão foi criticada por parlamentares. O presidente da CPI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que a medida representou desrespeito ao Parlamento: “A Constituição já garante às pessoas o direito de ficarem caladas aqui. Nós temos uma lei que regulamenta as CPMIs. Quando o Supremo não tiver uma decisão clara sobre determinado assunto, não cabe ao Supremo legislar.”
O deputado Rogério Correia (PT-MG) também questionou o posicionamento do ministro. Ele lembrou que André Mendonça havia acolhido o pedido de prisão preventiva de Camilo e de Maurício Camisotti, apontado como articulador do esquema, mas rejeitou a prisão do advogado Nelson Wilians, acusado de envolvimento no caso.
“A Polícia Federal demonstrou que o que vinha do Careca ia para o Camisotti, do Camisotti para esse advogado, e dele saía a lavagem de dinheiro. Os motivos para solicitar a prisão preventiva me parecem claros”, disse.
Correia informou que vai apresentar requerimento pedindo ao STF a revisão da decisão sobre a prisão de Nelson Wilians. A proposta será votada na reunião de quinta-feira (29).
Além da esposa e do filho de Camilo, também foram convocados dois sócios dele — Milton Salvador de Almeida Júnior e Rubens Oliveira Costa —, o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e Cecília Montalvão Queiroz, esposa de Maurício Camisotti.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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