POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova renda familiar de até um salário mínimo para pessoa com deficiência ter acesso ao BPC

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a pessoas com deficiência (PCDs) com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto aprovado assegura o mesmo direito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Atualmente, apenas PCDs com renda familiar de até um quarto do salário mínimo têm acesso ao benefício.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 254/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), e outros apensados. Segundo a relatora, o critério atual de renda é um fator que limita o acesso ao BPC para um grande número de pessoas.

“Sabemos que as famílias de pessoas com deficiência suportam um pesado ônus financeiro decorrente dos tratamentos e cuidados que a deficiência impõe”, disse.

Flávia Morais, no entanto, ressaltou que a concessão do benefício não pode deixar de considerar os esforços do país para reequilibrar as contas públicas. “O mais acertado é ampliar a proteção social das pessoas com deficiência por meio de um novo critério de renda familiar: até um salário mínimo”, acrescentou a relatora.

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Dados de fevereiro de 2025 mostram 3,57 milhões de pessoas com deficiência recebendo o BPC. Estimativas apontam que existem mais de 18,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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