AGRONEGÓCIO

Matopiba produziu 32 milhões de toneladas em 2024/25

A região Matopiba, que engloba Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, reafirmou seu peso estratégico para o Brasil ao produzir cerca de 32 milhões de toneladas de soja na safra 2024/25, o que equivale a cerca de 19% da produção nacional do grão. O avanço se sustenta sobretudo na ampliação da área plantada, em adoção de tecnologias adaptadas e no manejo eficiente, mesmo frente a solos exigentes e desafios climáticos típicos da fronteira agrícola. BPMoney

Estado a estado, o dinamismo varia, mas todos ajudam a compor o crescimento. A Bahia lidera parte do avanço da soja na região, seguida por Tocantins, que tem se destacado pela transformação de áreas de pastagem degradada em lavouras produtivas. Piauí e Maranhão também alimentam esse movimento, concentrando plantios que utilizam cultivares mais resistentes e sistemas de produção com maior automatização e controle de pragas. Há projeções de que a produção continue crescendo a ritmo anual acima de 10%, apoiada por pesquisa, assistência técnica e políticas de incentivo. Tocantins Rural+1

O crescimento expressivo da soja no Matopiba traz efeitos econômicos concretos: elevação da renda agrícola local, geração de emprego rural, valorização de terras, e melhor aproveitamento da infraestrutura logística — silos, transporte, rodovias e portos. Também ajuda a amortecer os impactos de quedas em outras regiões produtivas, distribuindo risco climático e de mercado. Para o produtor, isso significa que investir em sementes adaptadas, tecnologia de gestão e práticas sustentáveis já não é diferencial, é condição para acompanhar esse novo patamar competitivo que o Matopiba oferece ao Brasil.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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