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7ª Corrida do Judiciário oferece desconto para grupos e assessorias de corrida

Banner promocional da 7ª Corrida do Judiciário 2025. Destaca camisetas, medalha e inscrições abertas para 2K caminhada, 5K e 10K corrida, no dia 9/11, às 6h30, com largada no Fórum da Capital.As inscrições para a 7ª edição da Corrida do Judiciário já estão abertas e trazem uma facilidade para grupos e assessorias esportivas: um desconto exclusivo para inscrições coletivas, concedido a partir de uma solicitação das próprias equipes de corrida. O evento é promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com a Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam), e será realizado em Cuiabá. Os percursos oferecidos são de 2 km (caminhada), e de 5 km e 10 km de corrida, contemplando diferentes perfis de corredores.

De acordo com a juíza Jaqueline Cherulli, presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), a medida busca valorizar a cultura já consolidada da corrida em Cuiabá. “O desconto foi um pedido das próprias empresas de assessoria esportiva que já fazem parte da rotina de corridas na cidade. Cuiabá tem uma tradição muito forte nesse esporte, com eventos de grande adesão como a Corrida de Reis. Esse incentivo reforça a participação das equipes e amplia o engajamento da comunidade”, destacou a magistrada.

O benefício consiste em um cupom de R$ 25,00 de desconto por inscrição, válido exclusivamente para assessorias de corrida que inscreverem no mínimo 20 participantes. O código promocional já foi disponibilizado pela empresa organizadora aos líderes e treinadores das equipes.

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As inscrições podem ser feitas até o dia 25 de setembro, pelo site da Acrono Esportes (www.acronoesportes.com.br/eventos), empresa responsável pela organização técnica do evento. Caso o limite de vagas não seja atingido, o prazo poderá ser prorrogado.

Os valores variam de acordo com o público: R$ 150,00 para a comunidade em geral, magistrados e servidores do Poder Judiciário, acrescidos de R$ 10,00 de taxa administrativa do site. Pessoas com deficiência (PCDs) também podem participar, conforme o regulamento.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma seguradora foi incluída em ação sobre acidente de trânsito com morte para responder dentro dos limites da apólice.

  • A medida busca evitar novos processos e dar mais agilidade à solução do caso.

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo envolvido no processo. A medida foi autorizada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar recurso relacionado ao caso.

A demanda foi ajuizada por familiares da vítima fatal do acidente contra empresas apontadas como responsáveis pelo veículo. No curso do processo, as empresas requereram a inclusão da seguradora responsável pela apólice, sustentando que o contrato de seguro prevê cobertura para eventual condenação indenizatória.

Ao votar pelo provimento do recurso, o relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior destacou que o processo civil atual deve priorizar a solução efetiva do conflito e evitar formalismos excessivos que dificultem a prestação jurisdicional. Segundo ele, embora o pedido tenha sido formulado sob nomenclatura diversa, o objetivo das empresas era assegurar o direito de regresso decorrente do contrato de seguro.

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O magistrado explicou que, nesses casos, é possível aplicar o princípio da fungibilidade processual, permitindo que o pedido seja recebido como denunciação da lide, modalidade adequada para integrar a seguradora ao processo em situações envolvendo responsabilidade civil e cobertura securitária.

Na decisão, o relator também apontou que a Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro, reforça a possibilidade de inclusão da seguradora na ação para garantir maior eficiência e efetividade processual.

Outro fundamento utilizado foi a Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça, que admite a condenação direta e solidária da seguradora ao pagamento da indenização, dentro dos limites previstos na apólice contratada.

Para o magistrado, a participação da seguradora evita a necessidade de futuras ações regressivas, reduz a repetição de atos processuais e impede decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.

Processo nº 1005713-48.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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