TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
7ª Corrida do Judiciário oferece desconto para grupos e assessorias de corrida
As inscrições para a 7ª edição da Corrida do Judiciário já estão abertas e trazem uma facilidade para grupos e assessorias esportivas: um desconto exclusivo para inscrições coletivas, concedido a partir de uma solicitação das próprias equipes de corrida. O evento é promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com a Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam), e será realizado em Cuiabá. Os percursos oferecidos são de 2 km (caminhada), e de 5 km e 10 km de corrida, contemplando diferentes perfis de corredores.
De acordo com a juíza Jaqueline Cherulli, presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), a medida busca valorizar a cultura já consolidada da corrida em Cuiabá. “O desconto foi um pedido das próprias empresas de assessoria esportiva que já fazem parte da rotina de corridas na cidade. Cuiabá tem uma tradição muito forte nesse esporte, com eventos de grande adesão como a Corrida de Reis. Esse incentivo reforça a participação das equipes e amplia o engajamento da comunidade”, destacou a magistrada.
O benefício consiste em um cupom de R$ 25,00 de desconto por inscrição, válido exclusivamente para assessorias de corrida que inscreverem no mínimo 20 participantes. O código promocional já foi disponibilizado pela empresa organizadora aos líderes e treinadores das equipes.
As inscrições podem ser feitas até o dia 25 de setembro, pelo site da Acrono Esportes (www.acronoesportes.com.br/eventos), empresa responsável pela organização técnica do evento. Caso o limite de vagas não seja atingido, o prazo poderá ser prorrogado.
Os valores variam de acordo com o público: R$ 150,00 para a comunidade em geral, magistrados e servidores do Poder Judiciário, acrescidos de R$ 10,00 de taxa administrativa do site. Pessoas com deficiência (PCDs) também podem participar, conforme o regulamento.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal
Resumo:
- Uma seguradora foi incluída em ação sobre acidente de trânsito com morte para responder dentro dos limites da apólice.
- A medida busca evitar novos processos e dar mais agilidade à solução do caso.
Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo envolvido no processo. A medida foi autorizada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar recurso relacionado ao caso.
A demanda foi ajuizada por familiares da vítima fatal do acidente contra empresas apontadas como responsáveis pelo veículo. No curso do processo, as empresas requereram a inclusão da seguradora responsável pela apólice, sustentando que o contrato de seguro prevê cobertura para eventual condenação indenizatória.
Ao votar pelo provimento do recurso, o relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior destacou que o processo civil atual deve priorizar a solução efetiva do conflito e evitar formalismos excessivos que dificultem a prestação jurisdicional. Segundo ele, embora o pedido tenha sido formulado sob nomenclatura diversa, o objetivo das empresas era assegurar o direito de regresso decorrente do contrato de seguro.
O magistrado explicou que, nesses casos, é possível aplicar o princípio da fungibilidade processual, permitindo que o pedido seja recebido como denunciação da lide, modalidade adequada para integrar a seguradora ao processo em situações envolvendo responsabilidade civil e cobertura securitária.
Na decisão, o relator também apontou que a Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro, reforça a possibilidade de inclusão da seguradora na ação para garantir maior eficiência e efetividade processual.
Outro fundamento utilizado foi a Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça, que admite a condenação direta e solidária da seguradora ao pagamento da indenização, dentro dos limites previstos na apólice contratada.
Para o magistrado, a participação da seguradora evita a necessidade de futuras ações regressivas, reduz a repetição de atos processuais e impede decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.
Processo nº 1005713-48.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
POLÍTICA MT7 dias atrásDeputado Alex Sandro cobra instalação de passarelas na Avenida da FEB para evitar tragédias e preparar região para o BRT
-
POLÍTICA MT2 dias atrásJúlio Campos lança pré-candidatura à reeleição com mensagens em massa no WhatsApp
-
SAÚDE7 dias atrásRede Colabora APS: encontro nacional apresenta 30 iniciativas de boas práticas e anuncia inscrições para próximo ciclo
-
POLÍTICA MT2 dias atrásSorriso recebe grande mobilização política liderada por Max Russi e Pastor Marcos Ritela
-
MINISTÉRIO PÚBLICO MT3 dias atrásA vida adiada
-
SAÚDE7 dias atrásMinistério da Saúde abre consultas públicas para atualizar tratamento da leishmaniose visceral no SUS
-
ECONOMIA7 dias atrás6ª Reunião do FNEC debate reciclagem veicular e descomissionamento de plataformas e navios
-
ECONOMIA7 dias atrásPromulgado o acordo para facilitar comércio e reduzir burocracia entre países do Mercosul
