POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova livros acessíveis em bibliotecas públicas, universitárias e escolares

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1454/22, do deputado Francisco Jr. (PSD-GO), que obriga bibliotecas públicas, universitárias e escolares a oferecerem livros acessíveis e tecnologias assistivas para garantir o acesso de pessoas com deficiência visual ao acervo.

Atualmente, a Política Nacional do Livro exige apenas a oferta de títulos impressos em Braille, sem tratar de audiolivros e outras tecnologias acessíveis.

A votação seguiu o parecer da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). “A medida proposta promove não apenas o acesso a livros e materiais culturais, mas também a integração social e a participação ativa dessas pessoas na sociedade, contribuindo para o desenvolvimento de suas habilidades e conhecimentos”, argumentou a relatora.

“Além disso, o uso de tecnologias assistivas nas bibliotecas públicas beneficia também outras pessoas com dificuldades de leitura, como idosos e indivíduos com dislexia.”

No Censo de 2010, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) calculou que 3,5% da população tem deficiência visual, sendo 528.624 pessoas incapazes de enxergar.

Próximos passos
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.

A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.

Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.

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Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.

A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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