POLÍTICA NACIONAL

Moro critica atuação do STF em julgamento de Bolsonaro

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), o senador Sergio Moro (União-PR) questionou a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro e os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Segundo o parlamentar, a Corte alterou a jurisprudência vigente há mais de duas décadas para assegurar a condução dos processos.

— No caso em questão, o Bolsonaro é ex-presidente, ele não é mais presidente. Então, aquilo que atrai o foro por prerrogativa de função foi afastado. E vamos deixar claro que o Supremo Tribunal Federal tinha uma jurisprudência consubstanciada na Súmula 394. O Supremo, no entanto, em março de 2025, mudou uma jurisprudência consolidada de mais de 20 anos. E num momento que ficou parecendo uma alteração de ocasião, ou seja: “Não temos competência para julgar e processar o ex-presidente Jair Bolsonaro, por conta da nossa jurisprudência que vem desde 1999, mas vamos alterá-la” — declarou.

O parlamentar defendeu que os casos sejam remetidos à primeira instância, como ocorreu no processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permitindo que as decisões possam ser revistas em instâncias superiores.

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Moro também disse que o STF não possui condições de julgar os réus com imparcialidade, já que foi diretamente atacado durante a invasão. Segundo o senador, a condição explica as penas aplicadas aos manifestantes, que, em sua avaliação, são desproporcionais.

— É uma Corte que se sente agredida, e uma corte que se sente agredida não é o melhor foro para ter a serenidade necessária para julgar aqueles manifestantes ou mesmo agora o caso do ex-presidente Bolsonaro e dos generais. É esse fator que explica a exacerbação dessas penas impostas aos manifestantes de 17 anos, 18 anos, 14 anos, porque uma pintou de batom uma estátua, porque outro se sentou na cadeira de um dos ministros — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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