POLÍTICA NACIONAL

CEsp debate experiências internacionais sobre formação esportiva na quarta

A Comissão de Esporte (CEsp) fará na quarta-feira (10), às 9h, o terceiro painel do seminário sobre a formação esportiva dos jovens no Brasil. O debate terá como tema “Perspectiva Comparada: modelos e experiências e internacionais”.

O objetivo é discutir experiências consolidadas em países que tratam o esporte de base como prioridade. E ainda traçar possíveis caminhos para o fortalecimento e a reestruturação das políticas de formação esportiva no Brasil.

Ao todo, quatro painéis serão realizados pela CEsp. Os painéis anteriores tiveram como temas: “Governança e Articulação do Sistema Esportivo na Formação de Atletas”, em 13 de agosto, e “Iniciação Esportiva e Inclusão Social nos Territórios”, na quarta-feira (3). A iniciativa é da senadora Leila Barros (PDT-DF), que preside a CEsp.

Convidados

O debate contará com a participação, já confirmada, de:

  • professora da Escola Superior de Educação Física de Jundiaí (SP) e pesquisadora de desenvolvimento esportivo e equidade de gênero no esporte Paula Korsakas;  
  • professor da Universidade Federal do Rio Grande (Furg-RS) e membro da Cátedra Unesco Esporte para o Desenvolvimento, a Paz e o Meio Ambiente Billy Graeff Bastos;
  • professor da Universidade do Oeste de Sydney, na Austrália, Jorge Knijnik; e 
  • professor da Universidade de Ottawa, no Canadá, Martin Camiré;
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A comissão ainda aguarda a confirmação da professora da Universidade de Swansea no País de Gales, e especialista em psicologia do esporte juvenile Camilla Knight.

Segundo Tempo

Após o debate, a comissão deve votar requerimento para realização de audiência pública de avaliação do Programa Segundo Tempo (REQ 37/2025 – CEsp). A iniciativa é da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

O Programa Segundo Tempo busca fortalecer a cidadania, reduzir desigualdades e contribuir para a formação integral de jovens, por meio de atividades esportivas no ambiente escolar e comunitário.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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