POLÍTICA NACIONAL
Especialistas divergem sobre propriedade intelectual no uso de IA generativa
Especialistas divergiram nesta terça-feira (2) sobre os direitos autorais diante do avanço da inteligência artificial (IA) generativa. O debate foi promovido pela Comissão Especial sobre Inteligência Artificial da Câmara, que analisa o PL 2338/23, já aprovado pelo Senado.
O secretário de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura, Marcos Alves de Souza, defendeu que os operadores de IA generativa mantenham registro do material usado no treinamento dos modelos e remunerem os autores de forma inalienável e irrenunciável.
Ele afirmou que o projeto respeita a Constituição ao prever remuneração compensatória, mesmo sem exigir autorização prévia, como estabelece a Lei de Direitos Autorais. Para Souza, a cobrança de direitos deve ocorrer apenas sobre os dados de entrada (input) usados pela IA. “O PL é razoável porque, ao afastar a regra da autorização prévia, ele ainda assim consegue seguir a Constituição, evitando criar um embaraço para o desenvolvimento tecnológico”, reforçou.
Segundo ele, o Brasil não adota a regra do fair use (uso aceitável), que permite treinar IA sem restrições autorais em outros países. Ele citou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que autorizou a cobrança de direitos autorais de uma empresa que executava músicas geradas por IA.
Souza também defendeu reforço à cláusula de lavagem de dados, para impedir que empresas derivadas de incubadoras universitárias usem dados de pesquisa apenas com fins comerciais.

Remuneração e modelo tecnológico
O professor Juliano Maranhão, da Universidade de São Paulo (USP), argumentou que o treinamento de IA não viola direitos autorais porque não utiliza obras individuais, mas sim modelos agregados de informação.
Ele avaliou que vincular a remuneração dos criadores ao modelo tradicional de direitos autorais pode gerar insegurança jurídica e afastar investimentos no setor de IA no Brasil.
Controle por autores
A gerente de políticas públicas da Meta, Margareth Kang, defendeu regras mais flexíveis. Para ela, os autores devem controlar seus conteúdos por meio de ferramentas eletrônicas que bloqueiem o acesso da IA, como o protocolo robots.txt.
“Essa é a solução correta porque o treinamento de modelos requer o uso de conjuntos de dados em escala já que os modelos estão treinados com bilhões de informações publicamente disponíveis na internet. Fica impossível para quem treina os modelos de IA saber definitivamente se aquele dado específico é protegido por direito autoral”, defendeu.
Ela reforçou ainda que a IA generativa não busca reproduzir obras, mas identificar padrões de linguagem.
Mineração de dados
A especialista em IA e direitos autorais Adriana Rollo sugeriu alterar o artigo 63 do projeto. O texto atual permite mineração de dados (data mining) sem violar direitos autorais apenas em empresas sem fins lucrativos.
Ela destacou que 90% das inovações no setor são financiadas por empresas privadas e alertou que a regra pode prejudicar a competitividade do Brasil no mercado global de IA.
Relatoria
O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que ainda vai avaliar as contribuições recebidas e que sua intenção é “aperfeiçoar o texto do Senado” e aprovar uma lei que “não se torne obsoleta”.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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