POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com medidas para incentivar a economia criativa
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Desenvolvimento da Economia Criativa (PNDEC), com diretrizes e mecanismos para a promoção de empresas do setor.
Por recomendação do relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), foi aprovada a versão elaborada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Projeto de Lei 2732/22, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e do deputado Marcelo Calero (PSD-RJ).
“A definição de economia criativa fundamenta-se na ideia de que a criatividade pode ser transformada em valor econômico, e entre os setores que mais se beneficiam dessa dinâmica estão aqueles ligados à comunicação, como o audiovisual, os jogos e as aplicações digitais”, explicou o relator em seu parecer.
“Assim, a economia criativa se consolida como um setor estratégico da nova economia, capaz de gerar valor agregado por meio de bens e serviços intensivos em conhecimento, identidade cultural e inovação”, defendeu Pastor Diniz.
Uso de imóveis
Conforme a versão aprovada, empresas da economia criativa também poderão usar imóveis cedidos pelo poder público para desenvolver seus negócios, assim como é feito com gestores de parques tecnológicos e de incubadoras.
Entre as metas da PNDEC, o texto também prevê:
- a parceria entre empresas e universidades para qualificação profissional;
- a prioridade no acesso ao crédito a pequenos empreendedores; e
- a construção de complexos multiusos para abrigar os negócios ligados ao setor criativo.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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