POLÍTICA NACIONAL

CPMI do INSS pede ao STF a prisão preventiva de 21 envolvidos em fraudes

A CPMI do INSS aprovou requerimento em que pede ao Supremo Tribunal (STF) a decretação da prisão preventiva de 21 pessoas envolvidas nas fraudes contra aposentados e pensionistas. 

O presidente da comissão, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse que todos os listados já constam nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). O ministro André Mendonça, do STF, deverá decidir sobre o pedido de prisão preventiva.

— A Polícia Federal tem nomes, a Polícia Federal tem os meios, tem [informações de] como todo o dinheiro foi retirado das contas dos aposentados, e nós não temos ninguém preso até hoje. Nós não temos um bloqueio de bens até o momento. Isso é de uma impunidade vergonhosa no Brasil — afirmou Carlos Viana.

A ideia da prisão preventiva partiu do relator da CPMI, o deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), durante o depoimento do advogado Eli Cohen nesta segunda-feira (1º). De acordo com o requerimento, as prisões são necessárias “por conveniência da instrução criminal, garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”.

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Entre outros, o requerimento sugere a prisão de:

1. André Paulo Fidelis;
2. Eric Douglas Fidelis;
3. Cecília Rodrigues Mota;
4. Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho;
5. Thaisa Hoffmann Jonasson;
6. Maria Paula Xavier da Fonseca Oliveira;
7. Alexandre Guimarães;
8. Antônio Carlos Camilo Antunes;
9. Rubens Oliveira Costa;
10. Romeu Carvalho Antunes;
11. Domingos Sávio de Castro;
12. Milton Salvador de Almeida Junior;
13. Adelinon Rodrigues Junior;
14. Alessandro Antônio Stefanutto;
15. Geovani Batista Spiecker;
16. Reinaldo Carlos Barroso de Almeida;
17. Vanderlei Barbosa dos Santos;
18. Jucimar Fonseca da Silva;
19. Philipe Roters Coutinho;
20. Maurício Camissotti;
21. Márcio Alaor de Araújo.

Os deputados Rogério Correia (PT-MG) e Paulo Pimenta (PT-RS) questionaram a força do depoimento do advogado por não ter apresentado provas das denúncias e acusações que apresentou.

Também participaram da reunião da CPMI os deputados Delegado Fabio Costa (PP-AL), Coronel Fernanda (PL-MT), Beto Pereira (PSDB-MS) e Mário Heringer (PDT-MG), entre outros; e os senadores Izalci Lucas (PL-DF), Leila Barros (PDT-DF), Tereza Cristina (PP-MS), Soraya Thronicke (Podemos-MS), Jorge Seif (PL-SC), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e outros. 

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Seif destacou que a Polícia Federal apontou nomes “de senadores e deputados que recebiam mesadas das instituições que roubaram os aposentados”. Ele protocolou requerimento na comissão pedindo que a PF revele esses nomes.

Cohen afirmouainda em seu depoimento que esquema criminoso similar ocorre em relação aos empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. Segundo ele, bancos estariam envolvidos nessas supostas fraudes, como Banco BMG, Banco Master e Picpay.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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