NACIONAL

Mais de dois milhões já aderiram ao acordo de ressarcimento

O Governo Federal segue garantindo, com rapidez e transparência, o ressarcimento dos aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios. Até essa quinta-feira (28), 2.004.449 segurados já tinham aderido ao acordo, o que representa mais de 70% do total de beneficiários que estão aptos a receber.

Entre eles, 1.995.450 beneficiários (99,5% dos que já aderiram), terão os valores creditados até a próxima segunda-feira, 1º de setembro. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA). O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou a importância desse avanço: “Ultrapassamos a marca de dois milhões de adesões, mas ainda há cerca de 800 mil beneficiários que já estão aptos e ainda não aderiram ao acordo. Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com toda a segurança”.

Veja se você tem direito à devolução

Podem aderir ao acordo de ressarcimento:
 Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
 Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
 Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

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O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Como funciona o processo de adesão

① Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

② Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.

③ Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera para adesão ao acordo.

④ Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

          ⤷ No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Prazo para contestar

A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

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Atenção: não caia em golpes!

➤ O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
➤ Não cobra taxas nem solicita intermediários;
➤ Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas Agências dos Correios.

Por: Instituto Nacional do Seguro Social

Fonte: Ministério da Previdência Social

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NACIONAL

Sisu+ 2026: MEC disponibiliza consulta às vagas

O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou, nesta segunda-feira, 8 de junho, a página de consulta de vagas do Sisu+, etapa complementar inédita do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A ferramenta do Portal de Acesso Único permite a consulta antecipada da oferta de vagas disponíveis no programa. A plataforma permite filtrar cursos, instituições, estados e municípios, além de apresentar detalhes importantes sobre modalidades de concorrência e ações afirmativas próprias das instituições. 

O Sisu+ visa ofertar eventuais vagas disponíveis nas instituições ofertantes para ingresso no segundo semestre de 2026. Ao todo, aderiram ao programa 34 instituições públicas de educação superior. 

Inscrição – Os estudantes interessados em participar do Sisu + podem se inscrever no período de 15 a 19 de junho, por meio do Portal de Acesso Único. Para se inscrever, é necessário que os candidatos tenham participado de uma ou mais edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos últimos três anos e que tenham concorrido a vagas na etapa regular do Sisu 2026. Para fins de inscrição, classificação e seleção dos estudantes, será utilizada a edição do Enem que resulte na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso e com os critérios preestabelecidos. Na inscrição, o candidato poderá escolher até duas opções de curso, turno, local de oferta e instituição, optando por uma ordem de preferência. 

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Confira o cronograma do Sisu+ 2026: Cronograma SISU

Sisu+ – O programa integra um ciclo mais amplo de aprimoramento do Sisu, como as alterações recentes da Lei de Cotas, aprimoramentos importantes no sistema de inscrição e melhorias na organização de vagas. A seleção é uma etapa complementar ao Sisu que tem o objetivo de ampliar o acesso à educação superior, contribuindo para a ocupação de vagas disponíveis, e de aperfeiçoar os processos da ferramenta de seleção. A etapa fortalece as instituições públicas de educação superior ao permitir que utilizem a estrutura do Sisu para ofertar vagas que, de outra forma, poderiam depender de processos seletivos próprios, com maior dispersão de regras, calendários e canais de divulgação. 

A participação é voltada às instituições públicas e gratuitas que tenham participado da etapa regular do Sisu 2026 e formalizado a participação por meio do termo de adesão. A tendência é que o Sisu+ seja utilizado especialmente para: cursos que, tradicionalmente, dependem de chamadas sucessivas para preenchimento de vagas; instituições que realizariam processos seletivos próprios para vagas com ingresso no segundo semestre; cursos de licenciatura, engenharias e demais áreas estratégicas em que a ampliação do acesso esteja associada a políticas públicas complementares; e instituições que desejem utilizar a infraestrutura do Sisu para reduzir custos administrativos, ampliar a divulgação das vagas e padronizar procedimentos de seleção. 

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O objetivo é reduzir a necessidade de processos seletivos próprios paralelos e apoiar a organização das ofertas acadêmicas em ambiente já conhecido pelas instituições e pelos estudantes, incluindo instituições localizadas em regiões interiorizadas do país e ampliando a visibilidade de vagas eventualmente disponíveis fora dos grandes centros urbanos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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