NACIONAL
Projeto prevê navios de 400 metros operando em Itajaí
O projeto de aumentar a eficiência da operação portuária no país teve, nesta quinta-feira (28/8), um novo avanço. O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) encaminhou ao TCU o processo de concessão do canal de acesso ao Porto de Itajaí, que prevê obras de infraestrutura para receber navios de até 400 metros, os maiores em operação no mundo. A Secretaria Nacional de Portos, do MPor, acredita que o leilão deverá ser realizado no primeiro trimestre de 2026.
A estratégia do Governo Federal é criar condições para ampliar a movimentação em portos estratégicos para o país. “Com a concessão de canais de acesso, conseguimos reduzir a burocracia para realização de dragagens e garantir previsibilidade para os operadores. Isso acaba reduzindo custos e tornando nossos produtos ainda mais competitivos”, afirma o ministro Sílvio Costa Filho, de Portos e Aeroportos.
Há uma semana, o MPor e a Antaq lançaram o edital para concessão do canal de acesso ao Porto de Paranaguá, leilão já agendado para 22 de outubro. A empresa vencedora em Paranaguá ficará responsável pela ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura do canal, ampliando o calado de 13,1 metros para 15,5 metros.
Seguindo o cronograma planejado, o MPor prossegue com projetos de concessão dos canais de acesso aos portos de Santos, da Bahia e de Rio Grande. O projeto de Santos está sendo analisado pela Antaq para construção do edital e prevê alteração gradual do calado, de 15 metros para 17 metros. No caso de Itajaí, a dragagem do canal deve ampliar o calado para 16 metros a partir do quarto ano de concessão.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
NACIONAL
Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação.
Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios.
Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.
A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro.
As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber.
Contexto – A Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Fonte: Ministério da Educação
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