POLÍTICA NACIONAL

Contarato aplaude aprovação na CCJ de projetos que tornam crimes inafiançáveis

Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (27), o senador Fabiano Contarato (PT-ES) ressaltou a aprovação de propostas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que endurecem a legislação penal. Entre elas, o projeto de lei (PL 1.229/2024), de sua autoria, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar inafiançável o homicídio praticado por motorista em estado de embriaguez. Segundo o parlamentar, a mudança corrige uma distorção da lei que, até então, permitia a substituição da pena de prisão por medidas alternativas.

— Hoje, já é lei no Brasil, de minha autoria, que não cabe mais substituição de pena se o motorista estiver em estado de embriaguez e matar alguém. O motorista que praticou esse crime é condenado e vai cumprir a pena no regime estabelecido na sentença. Esse é um grande avanço na legislação de trânsito do Brasil, porque o Brasil é um dos países que mais mata dentro do sistema viário. Nós estamos chegando a quase 40 mil pessoas que morrem por ano vítimas de acidente de trânsito e mais de 300 mil que ficam mutiladas — afirmou.

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Contarato destacou ainda outras propostas aprovadas na CCJ, que ampliam a vedação de fiança para crimes como os praticados contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro e em casos de pedofilia. Ele argumentou que esses delitos afetam a população e devem ser tratados de forma semelhante aos crimes hediondos.

— Eu costumo dizer que a corrupção mata. Quando um político desvia verba da saúde, ele mata milhões de pessoas. Quando um político desvia a verba da educação, ele mata o sonho de milhões de jovens. Então, passou da hora de nós tornarmos esses crimes inafiançáveis e tornarmos esses crimes hediondos. Também aprovamos que passa a ser inafiançável o crime de pedofilia. Não é razoável um crime contra a dignidade sexual ser afiançável — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.

Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

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O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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