POLÍTICA NACIONAL

Contarato aplaude aprovação na CCJ de projetos que tornam crimes inafiançáveis

Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (27), o senador Fabiano Contarato (PT-ES) ressaltou a aprovação de propostas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que endurecem a legislação penal. Entre elas, o projeto de lei (PL 1.229/2024), de sua autoria, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar inafiançável o homicídio praticado por motorista em estado de embriaguez. Segundo o parlamentar, a mudança corrige uma distorção da lei que, até então, permitia a substituição da pena de prisão por medidas alternativas.

— Hoje, já é lei no Brasil, de minha autoria, que não cabe mais substituição de pena se o motorista estiver em estado de embriaguez e matar alguém. O motorista que praticou esse crime é condenado e vai cumprir a pena no regime estabelecido na sentença. Esse é um grande avanço na legislação de trânsito do Brasil, porque o Brasil é um dos países que mais mata dentro do sistema viário. Nós estamos chegando a quase 40 mil pessoas que morrem por ano vítimas de acidente de trânsito e mais de 300 mil que ficam mutiladas — afirmou.

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Contarato destacou ainda outras propostas aprovadas na CCJ, que ampliam a vedação de fiança para crimes como os praticados contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro e em casos de pedofilia. Ele argumentou que esses delitos afetam a população e devem ser tratados de forma semelhante aos crimes hediondos.

— Eu costumo dizer que a corrupção mata. Quando um político desvia verba da saúde, ele mata milhões de pessoas. Quando um político desvia a verba da educação, ele mata o sonho de milhões de jovens. Então, passou da hora de nós tornarmos esses crimes inafiançáveis e tornarmos esses crimes hediondos. Também aprovamos que passa a ser inafiançável o crime de pedofilia. Não é razoável um crime contra a dignidade sexual ser afiançável — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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